Lance inicial
R$ 11.169.592,08
Avaliação
R$ 11.169.592,08
Taxa de comissão
5%
Título: Terreno à venda em leilão
Tipo de imóvel: Terreno
Estado: Mato Grosso
Cidade: Confresa
Bairro: área rural
Número de identificação: ZK226397
Leiloeiro: Portal Zuk
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Terreno. Terreno denominado Fazenda Barulho III, Área Terreno 2.100ha (conf. Laudo de Avaliação), Matrícula 236 do 01º CRI de São Félix do Araguaia/MT. Matrícula do imóvel: 236 do 1º CRI - São Félix do Araguaia/MT Processo: 1018869-19.2022.8.26.0100 Acessar processo Observações: OBSERVAÇÕES: (I) Conforme decisão de fls. 410/412 dos autos, a área do imóvel se encontra ocupada em quase sua totalidade e que sobre ela existe também Área de Preservação Permanente e ocupações, de forma que o imóvel não é considerado livre e desembaraçado. (II) Conforme laudo de avaliação de fls. 307/327 dos autos, o imóvel acima está localizado no Município de Confresa/MT. 1) Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5)
Imóvel Ocupado
⚠️
Pode exigir ação judicial para desocupação.
. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Forma de pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 13/07/2026 às 15h00.
Lance inicial: R$ 11.169.592,08
Portal Zuk
Lance inicial: R$ 6.701.755,25
Portal Zuk
www.portalzuk.com.br
Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.