Lance inicial
R$ 876.314,08
Avaliação
R$ 800.000,00
Taxa de comissão
5%
Título: Trancoso - Porto Seguro - BA
Tipo de imóvel: Terreno
Estado: Bahia
Cidade: Porto Seguro
Bairro: Trancoso
Edital: 6114
Número de identificação: d1lance1976
Leiloeiro: D1LANCE
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Terreno. PROPRIEDADE - Terreno Urbano, situado de frente para a
Servidão
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Direito de passagem ou uso permanente; limita uso da área.
de Uso, com acessо pela Estrada dos Macacos, no Povoado de Trancoso, no Municipio de Porto Seguro/Bahia; com área total de 2.000,00m²; limitando-se de frente com a
Servidão
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Direito de passagem ou uso permanente; limita uso da área.
de Uso (10,00m) e com Félix Edelmann (20,00m), fundo com Félix Edelmann (área de preservação) (30,00m), do lado direito com Félix Edelman cárea de preservação permanente (66,67m) e do lado esquerdo com Paulo Piris (66,67m). Penhora em favor de Maria Carmem Ruas da Luz (R.9-20/06/23-proc.000760-36.2021.8.26.0414-V.C de Palmeira D'Oeste/SP); Penhora em favor Maria de Lourdes Gomes Gutierrez (R.12-18/08/23-proc.0001368-97.2020.8.26.0081-V.C de Adamantina/SP); Penhora em favor de Elisangela dos Santos Deraco (R.14-24/08/23-proc.0000528-57.2020.8.26.0673-V.C de Adamantina/SP); Penhora em favor de Celia Aparecida Miranda Araujo (R.15-04/09/23-proc.0000563-13.2021.8.26.0081-3ªVC de Adamantina/SP); Penhora em favor de Elza Souza dos Santos (R.16-04/09/23-proc.0002096-68.2019.8.26.0439-1ªVC de Pereira Barreto/SP); Decreto de
indisponibilidade
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Dono não pode vender; pode gerar litígios mesmo em leilão.
(Av.18-05/09/23-proc.0000514-59.2023.8.26.0094-Vara Única de Brodowski/SP); (Av.63-28/07/25-proc.0008102-17.2020.8.26.0032-3ªVC de Araçatuba/SP); Penhora em favor de Jose Hostarte da Silva (R.22-13/11/23-0001116-50.2019.8.26.0204-General Salgado/SP); Penhora em favor de Ivanete Caluni Braulio (R.23-14/11/23-0000252-89.2021.8.26.0673-Vara Única Flórida Paulista/SP); Penhora em favor de Jerônimo Carleto (R.24-18/01/24-0001787-83.2021.8.26.0081-3ªVC de Adamantina/SP); Penhora em favor de Elisa Frederico Ernandes (R.30-15/02/24-0003859-28.2020.8.26.0356-1ªVC de Mirandópolis/SP); Penhora em favor de Narciza Rosa da Cruz (R.31-04/03/24-proc.0000183-38.2021.8.26.0356-1ªVC de Mirandópolis/SP); Penhora em favor de Amarilda Donizete Beguelini (R.32-03/03/24-proc.0004059-18.2020.8.26.0297-1ªVC de Jales/SP); Penhora em favor de Antonio Ezequiel da Silva (R.33-30/04/24-proc.0000845-06.2022.8.26.0311-VC de Junqueirópolis/SP); Penhora em favor de Rita Brasilina Pereira da Silva (R.34-23/05/24-proc.0004446-33.2020.8.26.0297-2ªVC de Jales/SP); Penhora em favor de Laercio dos Anjos Tartarin (R.35-03/06/24-proc.0001932-53.2020.8.26.0024-2ªVC de Andradina/SP); Penhora em favor de Paulo Donisetti Marques (R.37-08/07/24-proc.5002039-17.2018.8.13.0647-2ªVC de São Sebastião do Paraíso/MG); Penhora em favor de Sebastiana de Souza Reis (R.38-29/07/24-proc.672-38-2020-Laranjal Paulista/SP); Penhora em favor de Nilce Aparecida de Oliveira da Silva (R.39-01/08/24-proc.0003014-42.2021.8.26.0297-3ªVC Jales/SP); Penhora em favor Deusiene Goveia Neves (R.40-16/08/24-proc.0001240-21.2021.8.26.0638-1ªVC de Tupi Paulista/SP); Penhora em favor Aparecido Mingorance (R.41-27/08/24-proc.0000948-29001.8.26.0414-VC Palmeira D'Oeste/SP); Penhora em favor de Celdite Ferreira dos Santos Souza (R.42-27/08/24-proc.0000515-25.2021.8.26.0414-VC de Palmeira D'Oeste/SP); Penhora Maria Carolina Poloni da Silva (R.43-06/09/24-proc.0002261-61.2023.8.26.0541-2ªVC de Santa Fé do Sul/SP); Penhora em favor de Ana Coluci dos Santos (R.44-11/09/24-proc.00004082-78.2020.8.26.0356-1ªVC de Mirandópolis/SP); Penhora em favor de José Vanildo Brunelli (R.45-13/09/24-proc.00003230-37.2020.8.26.0207-1ªVC Jales/SP); Penhora em favor de Cleide Neris Limeira (R.46-18/09/24-proc.0002741-97.2020.8.26.0297-2ªVC de Jales/SP); Penhora em favor de Lucilei de Fátima Pavin (R.47-12/11/24-proc.0000565-34.2021.8.26.0646-VC de Urânia/SP); Penhora em favor da Exequente (R.48-04/12/24); Penhora em favor de Nilza de Fatima Lopes Nunes (R.49-11/12/24-proc.0000286-49.2022.8.26.0311-VC de Junqueirópolis/SP); Penhora em favor de Gabriel Bernardes de Oliveira (R.50-21/01/25-proc.0001188-81.2022.8.26.0414-VC de Palmeira D'Oeste/SP); Penhora em favor de Etelvina Gomes Rossi (R.51-04/02/25-proc.0002484-19.2020.8.26.0541-1ªVC de Santa Fé do Sul/SP); Penhora em favor de Hilda de Jesus Gonçalves (R.52-25/03/25-proc.0002183-72.2020.8.26.0541-1ªVC de Santa Fé do Sul/SP); Penhora em favor de Maria de Souza Lima (R.53-26/03/25-proc.00001866-30.2020.8.26.0297-1ªVC de Jales/SP); Penhora em favor de Roberto Manoel de Oliveira (R.54-17/04/25-proc.0001219-23.2020.8.26.0495-1ª VC de Registro/SP); Penhora em favor de Maria Aparecida Batista Querino (R.56-09/05/25-proc.0001826-73.2023.8.26.0481-1ªVC de Presidente Epitácio/SP); Penhora em Diomar Ananias Ramos (R.58-19/05/25-proc.0002718-88.2021.8.26.0533-2ªVC de Santa Bárbara D'Oeste/SP); Penhora em favor de Creonice Nogueira de Souza da Silva (R.59-30/05/25-proc.0000866-54.2020.8.26.0439-1ªVC de Pereira Barreto/SP); Penhora em favor de Maria Sebastiana Godoy (R.60-05/06/25-proc.0001783-02.2020.8.26.0495-1ªVC de Registro/SP); Penhora em favor de Josefa Tavares de Oliveira (R.61-10/06/25-proc.0000100-03.2022.8.26.0060-VC de Auriflama/SP); Penhora em favor de Paulo José da Silva Lins (R.62-23/07/25-proc.0001770-59.2020.8.26.0638-2ªVC de Tupi Paulista/SP); Penhora em favor de Tereza dos Santos (R.64-19/08/25-proc.0001675-94.2023.8.26.0356-2ªVC de Miandópolis/SP); Penhora em favor de Ivete Aparecida da Silva Torres (R.65-11/09/25-proc.0001299-58.2020.8.26.0439-1ªVC de São Paulo/SP); Penhora em favor de Rita Aparecida da Silva Rubio (R.66-11/09/25-proc.0001461-74.2021.8.26.0356-1ªVC de Mirandópolis/SP); Penhora em favor de Vinicius Gondek da Silva (R.67-12/09/25-proc.0000620-60.2022.8.26.0060-VC de Auriflama/SP); Penhora em favor de Maria Aparecida Pereira Lara (R.69-02/10/25-proc.0000670-66.2021.8.26.0369-VC de Monte Aprazivel/SP); Penhora em favor de Alessandra Fabíola Fernandes Diebe Maciel e Sonia Maria de Carvalho Caetano (R.70-02/10/25-proc.0017533-77.2021.8.26.0602-5ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Luiza Helena Dourado Petrocinio (R.71-07/10/25-proc.0000075-67.2021.8.26.0369-1ªVC de Monte Aprazível/SP); Penhora em favor de Ana Esteves Ramos (R.72-20/10/25-proc.0001109-14.2020.8.26.0369-1ªVC de Monte Aprazível/SP); Penhora em favor de Jeane Mara da Silva (R.73-28/10/2025-proc.0000451-26.2021.8.26.0572-1ªVC de São Joaquim da Barra/SP); Penhora em favor de Milton Silva Oliveira (R.74-28/10/25-proc.0000249-56.2021.8.26.0311-VC de Junqueirópolis/SP); Penhora em favor de Ademir Augusto Ferreira da Silva (R.76-28/10/25-proc.0000591-60.2021.8.26.0572-1ªVC de São Joaquim da Barra/SP); Penhora em favor de Solange Aparecida dos Santos (R.77-07/11/25-proc.0000088-34.2021.8.26.0315-VC de Laranjal Paulista/SP); Penhora em favor de Aparecida Marias Ferreira de Oliveira (R.78-12/11/25-proc.0002385-49.2020.8.26.0541-1ªVC de Santa Fé do Sul/SP); Penhora em favor de Maria de Lurdes da Silva (R.79-19/11/25-proc.0002905-62-2020.8.26.0297-3ªVC de Jales/SP); Penhora em favor de João Floriano (R.80-02/12/25-proc.0001945-95.2020.8.26.0430-VC de Paulo de Faria/SP); Penhora em favor de Dolor Peralta de Figueiredo (R.81-23/01/26-proc.0000519-21.2022.8.26.0481-1ªVC de Presidente Epitácio/SP); Penhora em favor de Maria Aparecida Pereira Milan (R.82-04/02/26-proc.0001858-48.2023.8.26.0297-1ªVC de Jales/SP); Penhora em favor de Sebastião Pinheiro (R.83-25/02/26-proc.0001046-77.2023.8.26.0047-3ªVC de Assis/SP); Penhora em favor de José Natalino Oliveira de Lima (R.84-03/03/26-proc.0000748-71.2021.8.26.0430-VC de Paulo Faria/SP); Penhora em favor de Ednea Sobral de Andrade (R.85-06/04/26-proc.0001917-32.2024.8.26.0481-2ªVC de Presidente Epitácio/SP); Penhora em favor de Domingos Gomes Vassão (R.86-30/04/26-proc.0000878-26.2022.8.26.0495-1ªVC de Registro/SP); Penhora em favor de Maria Aparecida Goulart (R.87-20/05/26-proc.0800364-90.2019.8.12.0024-2ªVC de Aparecida do Taboado/RS); Penhora em favor de Constantino Olinto Calocci (R.88-20/05/26-proc.0002800-65.2021.8.26.0066-1ªVC de Barretos/SP); Penhora em Favor de Rafael Luiz Anivaldo Manoel Alves (R.89-21/05/26-proc.0002775-38.2021.8.26.0297-3ªVC de Jales/SP); Penhora em favor de Florisvaldo Mauricio da Rocha (R.90-02/06/26-proc.0002509-95.2021.8.26.0541-1ªVC de Santa Fé do Sul/SP).
Forma de pagamento: à vista, ou parcelado em 12x com entrada de 25%
Lance inicial: R$ 876.314,08
D1LANCE
Lance inicial: R$ 657.235,56
D1LANCE
https://d1lance.com.br/
Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.