Lance inicial
R$ 57.552,11
Economia de até 30.00% no 2º Leilão
Avaliação
R$ 82.217,30
Taxa de comissão
5%
Título: Apartamento à venda em leilão
Tipo de imóvel: Apartamento
Estado: São Paulo
Cidade: Bauru
Bairro: Monte Verde
Número de identificação: ZK216235
Leiloeiro: Portal Zuk
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Apartamento. Direitos do Fiduciante - Apartamento 1034, localizado no
Condomínio
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Fique atento quanto a possíveis despesas condominiais; restrições de uso podem existir.
Residencial Monte Verde III, situado à Rua Dois, 1.140, Monte Verde, Área privativa: 42,84m², Área total: 47,93m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 115.399 do 1° CRI de Bauru/SP. Matrícula do imóvel: 115.399 do 1º CRI - Bauru/SP - Nº Contribuinte: 51390660 Processo: 1018293-84.2020.8.26.0071 Acessar processo Observações: 1) Conforme fls. 942/952 dos autos, a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL informa que o contrato de
alienação fiduciária
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Imóvel está em garantia com banco; pode impedir transferência.
do imóvel está liquidado, sem saldo residual.Débitos
Condomínio
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Fique atento quanto a possíveis despesas condominiais; restrições de uso podem existir.
: R$ 43.343,60 (agosto/2025).Débitos IPTU/Pref.: R$ 2.302,67 (novembro/2025).2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.5)
Imóvel Ocupado
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Pode exigir ação judicial para desocupação.
. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Forma de pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 02/02/2026 às 14h30.
Lance inicial: R$ 82.217,30
Portal Zuk
Lance inicial: R$ 57.552,11
Portal Zuk
www.portalzuk.com.br
Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.