Lance inicial
R$ 178.200,00
Avaliação
R$ 178.200,00
Taxa de comissão
5%
Título: Casa à venda em leilão
Tipo de imóvel: Casa
Estado: Bahia
Cidade: Salvador
Bairro: Iapi
Número de identificação: ZK220969
Leiloeiro: Portal Zuk
Descrição: Dê seu lance em Leilão Extrajudicial de Casa. Endereço do Imóvel: Rua Doutor Odilon Machado, 43, Casa B - fundos, Quadra 7, Lote 13, Loteamento Jardim Vera Cruz, IAPI, Salvador, BA, 40340-420Casa, IAPI, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 vaga(s) de garagem, 2 banheiro(s), 280.00 M² de área de terreno, 160.00 M² de área construída. Matrícula nº 64766, Registro de Imóveis da cidade de Salvador estado da Bahia, Inscrição Prefeitura 483577-8. Matrícula do imóvel: 64.766 do 1º CRI - Salvador/BA - Nº Contribuinte: 483577-8 Observações: Ficará a cargo do COMPRADOR:1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de
alienação fiduciária
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Imóvel está em garantia com banco; pode impedir transferência.
, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente;4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido
no estado em que se encontra
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Sem garantia — comprador assume riscos ocultos.
;6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência.7) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.8) O Comprador assume a responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, principalmente quanto a informação do atual endereço do imóvel, perante os órgãos competentes. (dado atual é Rua Conde de Porto Alegre e o dado atualizado do endereço é Rua Dr. Odilon Machado).Ficará a cargo do VENDEDOR:1) A análise de crédito do Comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor;2) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado.3) a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.Condições de pagamentoà vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 9 parcelas com juros de 1,00% a.m. + INCC Ver mais
Forma de pagamento: À Vista e sem desconto.
Em 9 parcelas mensais - Sinal de 10% e o saldo em 9 parcelas mensais com juros de 1% a.m. + INCC.
Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.