Lance inicial
R$ 200.360,00
Avaliação
R$ 200.360,00
Taxa de comissão
5%
Título: Casa à venda em leilão
Tipo de imóvel: Casa
Estado: Paraná
Cidade: São Mateus do Sul
Bairro: Centro
Número de identificação: ZK215248
Leiloeiro: Portal Zuk
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Casa. Casa, situada à Rua Olívio Wolff do Amaral, 239, Centro, Área total: 260m² (conf. matrícula), Matrícula 1.123 do 1° CRI de São Mateus do Sul/PR. Matrícula do imóvel: 1.123 do 1º CRI - São Mateus do Sul/PR Processo: 0000711-05.2017.8.16.0158 Observações: 1) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.6)
Imóvel Ocupado
⚠️
Pode exigir ação judicial para desocupação.
. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Forma de pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 23/01/2026 às 11h20.
Lance inicial: R$ 200.360,00
Portal Zuk
Lance inicial: R$ 166.980,02
Portal Zuk
www.portalzuk.com.br
Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.