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5%
Título: Imóvel Rural 198 ha (Fazenda São Bento) - Jaú - SP - Leilão de Parte Ideal (66,66%)
Tipo de imóvel: Imóvel rural
Estado: São Paulo
Cidade: Jaú
Bairro:
Número de identificação: MLJ119873
Leiloeiro: Mega Leilões
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Imóvel rural.
PARTE IDEAL
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Você compra apenas uma fração do imóvel, e não o imóvel inteiro.
DE 66,66% DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 2.052 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JAU/SP - IMÓVEL: A propriedade agrícola denominada "FAZENDA SÃO BENTO", localizada parte no município de Jau, da primeira circunscrição, e, parte no município de Bocaina, desta 2ª Circunscrição, com a área total de 198,00,00 ha., de terras, contendo além de cultura de café e pastagens artificiais, casa de administração, casas para empregados, terreiro ladrilhado, tulha, mangueiro, com rancho, garagem, paiol, ranchos, luz elétrica, agua encanada e outras pequenas benfeitorias, confrontando, com a Fazenda Bananal, com José Silva, com a Estrada Municipal Jau-Pouso Alegre de Baixo, e com Jesse Prado Carneiro Lyra. Consta na Av.02 desta matrícula as cláusulas restritivas de
inalienabilidade
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Restrições que impedem venda ou transferência.
, impenhorabilidade e incomunicabilidade, sobre a
parte ideal
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Você compra apenas uma fração do imóvel, e não o imóvel inteiro.
de 1/3 do imóvel. Consta na Av.04 desta matrícula a existência da ação de execução de título judicial, Processo nº 1011361-03.2014.8.26.0100, requerida por Banco Itaú Unibanco S/A contra Rede de Lojas Linda Luz Comércio de Calçados e Acessórios Eireli. Consta na Av.09 desta matrícula a existência da ação de execução de título judicial, Processo nº 1001848-84.2014.8.26.0302, requerida por Banco Itaú Unibanco S/A contra Joaquim Ferraz de Almeida Prado Neto e Outros. Consta na Av.10 desta matrícula a existência da ação de execução de título judicial, Processo nº 1024660-47.2014.8.26.0100, requerida por Banco ABC Brasil S/A contra Joaquim Ferraz de Almeida Prado Neto e Outros. Consta na Av.11 e 19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001781-22.2014.8.26.0302, requerida por Banco Itaú SA contra Rede de Loja Linda Luz Comércio de Calçados e Acessórios EIRELLI, foi penhorado a parte de 33,33% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula a existência da ação de execução, Processo nº 1011361-03.2014, requerida por Banco Safra SA contra Joaquim Ferraz de Almeida Prado Neto e Outros. Consta na Av.13 desta matrícula a existência da ação de execução, Processo nº 1110445-74.2014.8.26.0100, requerida por Banco Daycoval SA contra Joaquim Ferraz de Almeida Prado Neto e Outros. Consta na Av.16 e 18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001931-03.2014.8.26.0302, requerida por Banco Itaú SA contra Rede de Loja Linda Luz Comércio de Calçados e Acessórios EIRELLI, foi penhorado a parte de 33,33% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.17 desta matrícula a existência da ação de execução, Processo nº 1002038.13.2015.8.26.0302, requerida por Banco Mercantil SA contra Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.20 desta matrícula a existência da ação de execução, Processo nº 1004314-51.2014.8.26.0302, requerida por Consorcio Empreendedor do São Bernardo Plaza Shopping contra Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1004312-81.2014.8.26.0302, requerida por Consorcio Empreendedor do São Bernardo Plaza Shopping contra Rubens Ferraz De Almeida Prado, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1110445.74.2014.8.26.0100, requerida por Banco Daycoval S/A contra Rubens Ferraz De Almeida Prado, foi penhorado 50% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004319320155020718, foi determinada a
indisponibilidade
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Dono não pode vender; pode gerar litígios mesmo em leilão.
dos bens de Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1003049-91.2015, requerida por Vertico Bauru Empreendimentos Imobiliários contra Rubens Ferraz De Almeida Prado e Outros, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1011361-03.2017.8.26.0100, requerida por Banco Safra S/A contra Rubens Ferraz De Almeida Prado, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10043145120148260302, requerida por São Bernardo Plaza Shopping contra Rubens Ferraz De Almeida Prado, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00110213620145150067, foi determinada a
indisponibilidade
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dos bens de Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0011474-67.2014.5.15.0055, requerida por Marcio Fernando da Silva contra Rubens Ferraz De Almeida Prado, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00013170520144036117, foi determinada a
indisponibilidade
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dos bens de Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00009800220155020434, foi determinada a
indisponibilidade
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dos bens de Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011228920145020606, foi determinada a
indisponibilidade
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dos bens de Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010921-74.2018.5.15.0024, requerida por Karolina Marinho da Conceição contra Rubens Ferraz De Almeida Prado, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0088120-83.2018.8.26.0100, requerida por Rezende Andrade, Lainetti, Voigt Sociedade de advogados contra Leda Monaco de Almeida Prado e outro, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002597820155020710, foi determinada a
indisponibilidade
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dos bens de Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002319-41.2013.5.15.0066, requerida por Rita de Cassia Costa dos Reis contra Leda Monaco de Almeida Prado e outro, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001317-05.2014.4.03.6117, requerida por R.L.L Comercio de Calçados e Acessórios ltda contra Leda Monaco de Almeida Prado e outro, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011057720195020703, foi determinada a
indisponibilidade
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dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1002433-39.2014.8.26.0302, requerida por Industria e Comércio de Plásticos Rio Pardo Eireli contra Leda Monaco de Almeida Prado e outro, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009768020165020702, foi determinada a
indisponibilidade
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dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012315620155020384, foi determinada a
indisponibilidade
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dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00012893520155020042, foi determinada a
indisponibilidade
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dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00031463320145020372, foi determinada a
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dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017927220155020710, foi determinada a
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dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.48 desta matrícula a existência do Processo nº 1000609-07.2019.8.26.0161, requerido por Fundação dos Economistas Federais Funcef contra R.L.L Comércio de Calçados e Acessórios LTDA e Outros, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012791520155020384, foi determinada a
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dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.50 desta matrícula a existência do Processo nº 0011122-61.2021.5.15.0024, requerido por Akyla Ribamar Ferreira contra Rubens Ferraz de Almeida Prado e Outros. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001728-19.2016.5.02.0713, foi determinada a
indisponibilidade
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dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.52 e 53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1006468-43.2014.8.26.0625, foi determinada a
indisponibilidade
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dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001939-06.2015.5.02.0385, foi determinada a
indisponibilidade
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dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.55 desta matrícula a existência do Processo nº 00115950320155150042, requerido por Leiriane Cristina Rosa contra R.L.L Comércio de Calçados e Acessórios LTDA e Outros, foi penhorado do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001749520155020612, foi determinada a
indisponibilidade
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dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002740-09.2014.5.02.0373, foi determinada a
indisponibilidade
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dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000269-41.2014.5.02.0716, foi determinada a
indisponibilidade
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Dono não pode vender; pode gerar litígios mesmo em leilão.
dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001122-89.2014.5.02.0606, foi determinada a
indisponibilidade
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Dono não pode vender; pode gerar litígios mesmo em leilão.
dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001749520155022015, foi determinada a
indisponibilidade
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Dono não pode vender; pode gerar litígios mesmo em leilão.
dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.61 desta matrícula que em cumprimento ao protocolo 202504.1410.03964949 IA 644, foi determinada a
indisponibilidade
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Dono não pode vender; pode gerar litígios mesmo em leilão.
dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001939-06.2015.5.02.0385, foi determinada a
indisponibilidade
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Dono não pode vender; pode gerar litígios mesmo em leilão.
dos bens de Leda Monaco de Almeida Prado. Consta às fls. 1.998 dos autos que se trata de propriedade rural em Jaú SP, pequena parte no município de Bocaina 198,00 ha ou 1.980.000m, Fazenda São Bento, confronta com a Fazenda Bananal e Fazenda Santa Maria. Propriedade rural destinada à agropecuária e cultivo de cana e café. Consta às fls. 702 dos autos que, na medida em que 1/3 (um terço) do imóvel (termo às fls. 680) encontra-se gravado com cláusula de impenhorabilidade, e diante da concordância do exequente, foi acolhida em parte a impugnação apresentada, tão somente para o fim de limitar a constrição realizada nos autos à fração penhorável do bem, uma vez que se mostraram insubsistentes os fundamentos para a liberação integral da penhora. Diante do exposto, acolheu-se parcialmente a impugnação para reconhecer apenas a impenhorabilidade de 1/3 (um terço) do imóvel, mantendo-se a penhora sobre os 2/3 (dois terços) restantes do bem descrito. Consta às fls. 1.404 dos autos a existência do processo nº 019682-12.2017.8.26.0071, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro de Bauru/SP. Consta às fls. 1.404 dos autos a existência do processo nº 1009279-67.2017.8.26.0302, da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaú – SP. Consta às fls. 1.404 dos autos a existência do processo nº 0012745-33.2010.8.26.0302, da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaú – SP. Consta às fls. 1.737 dos autos a existência do processo nº 0000360-38.2019.8.26.030, da 3º Vara Cível da Jaú/SP. Consta às fls. 1.791 dos autos a existência do processo nº 0002319-41.2013.5.15.0066. Débito desta ação no valor de R$ 2.367.962,61 (agosto/2023).
Forma de pagamento: Ver edital
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Mega Leilões
Lance inicial: R$ 5.815.994,18
Mega Leilões
https://www.megaleiloes.com.br/
Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.