Lance inicial
R$ 1.402.507,36
Avaliação
R$ 1.313.045,00
Taxa de comissão
5%
Título: - Palmeira - PR
Tipo de imóvel: Terreno
Estado: Paraná
Cidade: Palmeira
Bairro:
Edital: 5930
Número de identificação: d1lance1643
Leiloeiro: D1LANCE
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Terreno. PROPRIEDADE - Um terreno rural, situado no lugar denominado Boa Vista, município e comarca de Palmeira/PR, com a área de 12.135,19 m², com o memorial descritivo seguinte: a poligonal tem início no marco 00=PP, de coordenadas UTM SAD69 (E=595217.847 e N=7186630.671) situado no KM 125 + 258m BR-277 segue com azimute de 208º11'12'' e percorre 124,15m por linha seca que faz divisa com terrenos de Prefeitura Municipal de Palmeira, até o marco P01, e percorre 211,7m por diversos azimutes e distâncias que faz divisa com Estrada Municipal, até o marco P02 de coordenadas (E=594985.727 e N+7186640.090), e percorre 233,34m por diversos azimutes e distâncias que faz divisa com Faixa de Domínio D.E.R. - BR-277, até o marco 00=PP, onde teve início esta descrição. Decretos de
Indisponibilidade
⚠️
Dono não pode vender; pode gerar litígios mesmo em leilão.
(Av.8-18/09/23 - Proc. 5025038-56.2023.8.24.0008 - 5ªVC de Blumenau/SC; Av.15-05/10/23 - Proc. 1035324-71.2023.8.26.0602 - 3ªVC de Sorocaba/SP; Av.27-18/04/24 - Proc. 0001636-43.2024.8.16.0194 - 12ªVC de Curitiba/PR; Av.38-01/07/24 - Proc. 0016040-36.2023.8.16.0194 - 20ªVC de Curitiba/PR; Av.40-02/07/24 - Proc. 0031838-34.2023.8.26.0001 - 5ªVC de Curitiba/PR; Av.42-29/08/24 - Proc. 5004739-24.2024.8.24.0008 - 5ªVC de Blumenau/SC; Av.44-18/10/24 - Proc. 5014281-73.2024.8.13.0525 - 3ªVC de Pouso Alegre/MG; Av.46-12/12/24 - Proc. 5017105-39.2023.8.13.0525 - 3ªVC de Pouso Alegre/MG; Av.54-27/07/25 - Proc. 0036914-39.2023.8.16.0001 - 4ªVC de Curitiba/PR; Av.55-27/10/25 - Proc. 8171035-68.2023.8.05.0001 - 1ªVC de Salvador/BA; Av.56-04/11/25 - Proc. 0036565-75.2023.8.16.0182 - 1ªVC Santa Felicidade - JEC de Curitiba/PR); Distribuição de Ação em favor de Luiz Antônio Ranulfi (Av.12-21/09/23 - Proc. 1032739-46.2023.8.26.0602 - 4ªVC de Sorocaba/SP); Distribuição de Ação em favor de Tulitel Sistemas de Segurança Ltda Me (Av.13-21/09/23 - Proc. 1032757-67.2023.8.26.0602 - 4ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Ezio Bachle (R.22-18/01/24 – Proc. 0020413-10.2023.8.16.0001 – 5ª VC Curitiba/PR); Penhora em favor de Daniel Silveira Netto (R.23-21/02/24 - Proc. 0021101-69.2023.8.16.0001 - 19ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Arresto em favor de Leandro Ranolfi Girardi (R.24-10/04/24 - Proc. 1031914-05.2023.8.26.0602 - 2ªVC de Sorocaba/SP); Distribuição de Ação em favor de Daniela Ranolfi Girardi (Av.25-16/04/24 - Proc. 1032398-20.2023.8.26.0602 - 6ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Guilherme Coelho Ranulfi (R.26-17/04/24 - Proc. 1032750-75.20238.26.0602 - 2ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Rodrigo Augusto Costa Oliveira (R.28-18/04/24 - Proc. 1032320-26.2023.8.26.0602 - 2ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Antônio Carlos de Oliveira Souza (R.29-18/04/24 - Proc. 1035041-48.2023.8.26.0602 - 2ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de José Alfredo Vizona Neto (R.30-19/04/24 - Proc. 1033084-12.2023.8.26.0602 - 2ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor do Exequente (R.31-22/04/24); Penhora em favor de Ignez Marchi Bachle (R.32-24/04/24 - Proc. 0010143-27.2023.8.16.0194 - 21ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Andreia Fiori (R.33-07/05/24 - Proc. 1032742-98.2023.8.26.0602 - 1ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Izilda Aparecida Ranolfi (R.34-03/06/24 - Proc. 1032468-37.2023.8.26.0602 - 5ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Vinicius Balieiro Fernandes (R.35-03/06/24 - Proc. 1070231-29.2023.8.26.0002 - 7ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP); Penhora Carolina Schmidt, George Allan Dornelles Markoski, Valter Luiz Torresani e Jean Jaques Luders (R.36-04/06/24 - Proc. 5001510-56.2024.8.24.0008 - 4ªVC de Blumenau/SC); Penhora em favor de Alexandre Taube Conceição (R.39-02/07/24 - Proc. 1071117-28.2023.8.26.0002 - 11ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP); Arresto em favor de In Arquitetura Ltda (Av.41-16/08/24 - Proc. 0016433-21.2024.8.16.0001 - 2ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Guilherme Pelegrini Brianez (R.43-10/09/24 - Proc. 1070115-23.2023.8.26.0002 - 4ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP); Arresto em favor de Larissa Machado Ximenes de Oliveira (R.45-28/11/24 - Proc. 5197909-97.2023.8.21.0014 - 14ªVC de Porto Alegre/RS); Penhora em favor de Anielle Coelho Ranulfi (R.47-31/01/25 - Proc. 1032302-05.2023.8.26.0602 - 2ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Lais Meneghini Nogueira (R.48-05/02/25 - Proc. 1032747-23.2023.8.26.0602 - 3ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Carlos Alberto Santos Melo Cosentino (R.49-05/02/25 - Proc. 1035552-46.2023.8.26.0602 - 3ªVC de Sorocaba/SP); Bloqueio Cautelar em favor de José Wildson Gomes de Albuquerque e Sinara Canuto de Andrade Albuquerque (R.51-27/05/25 - Proc. 0007983-36.2023.8.17.2640 - 3VC de Garanhuns/PE); Penhora em favor de Rodrigo Augusto Costa Oliveira (R.52-12/06/25 - Proc. 1070181-03.2023.8.26.0002 - 12ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP); Penhora em favor de Gisele Dimas (R.53-14/07/25 - Proc. 0020039-91.2023.8.16.0001 - 5ªVC de Curitiba/PR)
Forma de pagamento: à vista, ou parcelado em 30x com entrada de 25%
Lance inicial: R$ 1.402.507,36
D1LANCE
Lance inicial: R$ 701.253,68
D1LANCE
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Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.