Lance inicial
R$ 2.009.882,59
Avaliação
R$ 2.009.882,59
Taxa de comissão
5%
Título: Imóvel Comercial à venda em leilão
Tipo de imóvel: Comercial
Estado: São Paulo
Cidade: Araçatuba
Bairro: Parque Industrial
Número de identificação: ZK224598
Leiloeiro: Portal Zuk
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Comercial. Direitos Hereditários - Imóvel Comercial (posto de combustíveis sem funcionamento), situado à Avenida Jorge Mellem Rezek, 3.051, Parque Industrial, Área terreno: 2.075m², Área construída: 995,78 (conf. avaliação), Matrículas 4.688, 23.635, 22.683, 22.684, 23.634, 28.156 e 1.711 do 1° CRI de Araçatuba/SP. Matrículas do imóvel: 4.688 do 1º CRI - Araçatuba/SP 23.635 do 1º CRI - Araçatuba/SP 22.683 do 1º CRI - Araçatuba/SP 22.684 do 1º CRI - Araçatuba/SP 23.634 do 1º CRI - Araçatuba/SP 28.156 do 1º CRI - Araçatuba/SP 1.711 do 1º CRI - Araçatuba/SP Processo: 1010149-44.2020.8.26.0032 Acessar processo Observações: 1) Conforme vistoria: no imóvel, o mesmo encontra-se abandonado, com um posto de combustível, instalado no local, com 8 bombas sem funcionamento, estruturas metálicas com muita oxidação, tem uma construção de alvenaria com loja, wcs, escritórios, copa, lava jato nos fundos.2) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.3) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente.4) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 5) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 6) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 7)
Imóvel Ocupado
⚠️
Pode exigir ação judicial para desocupação.
. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Forma de pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 15/05/2026 às 10h50.
Lance inicial: R$ 2.009.882,59
Portal Zuk
Lance inicial: R$ 1.607.906,07
Portal Zuk
www.portalzuk.com.br
Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.