Lance inicial
R$ 2.944.255,04
Avaliação
R$ 2.944.255,04
Taxa de comissão
5%
Título: Posto de Combustível à venda em leilão
Tipo de imóvel: Comercial
Estado: São Paulo
Cidade: Arujá
Bairro: Vila Ferreira
Número de identificação: ZK209272
Leiloeiro: Portal Zuk
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Comercial. Imóvel Comercial (Posto de Combustível), situado à Avenida dos Expedicionários, 2291, Vila Ferreira, Área Terreno 1.077m², Área Construída 239,61m² (conf. laudo de avaliação), Matrículas 49.203, 49.204 e 49.205 do 01º CRI de Santa Isabel/SP. Matrículas do imóvel: 49.203 do 1º CRI - Santa Isabel/SP - Nº Contribuinte: 11100308000 49.204 do 1º CRI - Santa Isabel/SP - Nº Contribuinte: 11100308000 49.205 do 1º CRI - Santa Isabel/SP - Nº Contribuinte: 11100308000 Processo: 0003774-88.2005.8.26.0543 Acessar processo Observações: Conforme decisão Judicial, foi determinado a suspensão da expedição de eventual carta de arrematação até o julgamento do recurso.1) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Forma de pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 26/09/2025 às 15h20.
Lance inicial: R$ 2.944.255,04
Portal Zuk
Lance inicial: R$ 1.472.127,52
Portal Zuk
www.portalzuk.com.br
Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.