Lance inicial
R$ 526.496,93
Avaliação
R$ 526.496,93
Taxa de comissão
5%
Título: Casa à venda em leilão
Tipo de imóvel: Casa
Estado: São Paulo
Cidade: São Sebastião
Bairro: Boiçucanga
Número de identificação: ZK208636
Leiloeiro: Portal Zuk
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Casa. Parte Ideal (50%) dos Direitos Possessórios - Casa, situada à Estrada Beira Rio, 2559, Boiçucanga, Área Terreno 1.008m², Área Construída 120m² (aproximado, conf. laudo de avalição). Processo: 0020441-90.2023.8.26.0100 Acessar processo Observações: 1) Os outorgantes declaram que exerce há mais de 20 anos, por si e seus antecessores a posse mansa, revestidas dos atributos da continuidade ininterrupta e pacificidade, pública e de boa fé, com animus de dono. Desconhecendo a existência de título de domínio, matricula ou transcrição.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.5) Em relação a avaliação do bem, foi admitido prova emprestada - Processo 1000242-86.2018.5.02.0435/TRT 2ª Região.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Forma de pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 12/09/2025 às 14h00.
Lance inicial: R$ 526.496,93
Portal Zuk
Lance inicial: R$ 263.248,47
Portal Zuk
www.portalzuk.com.br
Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.