Lance inicial
R$ 44.161.338,44
Avaliação
R$ 41.000.000,00
Taxa de comissão
5%
Título: Área Rural de Adrianópolis - Adrianópolis - PR
Tipo de imóvel: Terreno
Estado: Paraná
Cidade: Adrianópolis
Bairro: Área Rural de Adrianópolis
Edital: 5930
Número de identificação: d1lance1644
Leiloeiro: D1LANCE
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Terreno. DIREITOS_DE_CONTRATO_NAO_REGISTRADO - Direitos sobre uma área rural medindo 7.744,00ha ou 3.200,00 alqueires, quinhão nº 8 da Fazenda São João do Rio Pardo ou Caratuval, situado no Município de Adrianópolis/PR, compreendida dentro dos limites e confrontações seguintes: Começa a divisa deste quinhão nº 8, no marco de madeira de lei cravado no alto da Serra do Surá, que serve de limitação entre estas e terras do quinhão nº 7, de Francisco de Souza; desse marco a divisa segue fazendo pelos pontos mais altos de dita Serra do Surá, onde medidos 2.580,60m chegou-se a outro marco de madeira de lei; desse marco, mediu-se pela linha de cumiadas de referida Serra mais 5.462,00m, quando chegou-se ao marco de madeira de lei. Cravado no alto da citada Serra, que limitada estas das terras de Adib Bussab ou de seus sucessores; desse marco a divisa segue por linha seca, em rumo de 21º15'NO-SE, quando medidos 2.276,00, chegou-se a um outro marco de madeira de lei, cravado a margem direita do Rio Forquilha; atravessou-se as águas desse rio e mediu-se pela mesma linha seca, mesmo rumo e confrontação, a distância de 2.244,00m quando atinge-se um outro marco de madeira de lei; desse marco, pela linha seca é mesma confrontação de Adib Bussab ou de seus sucessores, medidos male 4.000,00m chegou-se a um marco de madeira de lei, cravado a margem esquerda da Água da Lontra; atravessou-se as águas desse curso d'água e mediu-se pela mesma linha seca, mesmo rumo e confrontação mais 1.286,00m quando chegou-se a um marco de madeira de lei, cravado à margem esquerda do Rio São João; desse marco a divisa continua a ser feita por águas acima de referido rio São João e por sua margem esquerda, quando medidos 3.022,00m atingiu-se uma barrinha; atravessou-se as águas de dita sanguinha e mediu-se por águas acima de referido rio, mais 4.610,00m quando chegou-se ao marco nº 4, cravado junto a barra da água do Caratuval ou rio Larguinho; desse marco a divisa passa a ser feita por águas acima de referida água do Caratuval ou rio Larguinho, quando medidos 1.502,00m, chegou-se ao marco nº 5, cravado junto a barra de um arroio; atravessou-se as águas desse arroio e mediu-se águas de dita água do Caratuval ou rio Larguinho, por sua margem esquerda, a distância de 1.864,00m, quando chegou-se a um outro marco de madeira de lei; desse marco mediu-se mais 796,00m por águas acima de dita água do Caratuval ou rio Larguinho, quando atingiu-se o marco de madeira de lei, que, em sua margem direita, serve de limitação com terras do quinhão nº 6, desse marco, fazendo divisa, sempre por águas acima de mencionada água do Caratuval ou Rio Larguinho, a distância medida de 1.028,00m, quando chega-se ao marco de madeira de lei, cravado à margem esquerda da água do Caratuval ou Rio Larguinho, de onde inicia-se a divisa per linha seca, destas com terras do quinhão nº 7, de Francisco de Souza; desse marco defletindo à direita, por linha seca, mediu-se no sentido para o Norte, 2.864,00m, quando chegou-se a um outro marco de madeira de lei, assentado à margem direita da Água de Lontra; atravessou-se essas águas e mediu-se na mesma linha seca, rumo e confrontando com terras do quinhão nº 7, de Francisco de Souza, a distância 3.580,00m, quando chegou-se ao marco de madeira de lei, cravado do alto da Serra do Surá, de onde iniciou-se. Penhora em favor de Ezio Bachle (R.6-08/04/24 - Proc. 0020413-10.2023.8.16.0001 - 5ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Vinicius Balieiro Fernandes (R.7-13/08/24 - Proc. 1070231-29.2023.8.26.0002 - 7ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP); Penhora em favor de Guilherme Pelegrini Brianez (R.8-27/08/24 - Proc. 1070115-23.2023.8.26.0002 - 4ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP); Penhora em favor de Ignez Marchi Bachle (R.9-04/02/25 - Proc. 0010143-27.2023.8.16.0194 - 21ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Tulitel Sistemas de Segurança Ltda Me (R.10-07/03/25 - Proc. 1032757-67.2023.8.26.0602 - 4ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor do Exequente (R.11-15/05/25); Penhora em favor de Andreia Tirloni de Campos (R.12-20/05/25 - Proc. 1156148-13.2023.8.26.0100 - 24ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor de Izilda Aparecida Ranolfi (R.13-22/05/25 - Proc. 1032468-37.2023.8.26.0602 - 5ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Rodrigo Augusto Costa Oliveira (R.14-03/06/25 - Proc. 1070181-03.2023.8.26.0002 - 12ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP); Penhora em favor de Alexandre Taube Conceição (R.15-18/06/25 - Proc. 1071117-28.2023.8.26.0002 - 11ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP); Penhora em favor de Tatiane Jasper Bachle (R.16-15/10/25 - Proc. 0010145-94.2023.8.16.0194 - 15ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Fernando Rodrigues (R.17-30/10/25 - Proc. 0008369-83.2024.8.26.0602 - 8ªVC de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Ademir Jovanini Augusto Filho (R.18-03/11/25 - Proc. 0018533-83.2023.8.16.0194 - 22ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Hiago Murilo Horstmann (R.19-03/11/25 - Proc. 0001051-11.2023.5.09.0084 - 22ªVT de Curitiba/PR - R$63.220,86 (em out/25)); Distribuição de Ação Anulatória em favor de Espólio de Romano Budin (Av.20-25/11/25 - Proc. 0027567-11.2025.8.16.0001 - 8ªVC de Curitiba/PR)
Forma de pagamento: à vista, ou parcelado em 30x com entrada de 25%
Lance inicial: R$ 44.161.338,44
D1LANCE
Lance inicial: R$ 22.080.669,22
D1LANCE
https://d1lance.com.br/
Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.