Descrição do Imóvel
Título: Vila Izabel - Curitiba - PR
Tipo de imóvel: Loja
Estado: Paraná
Cidade: Curitiba
Bairro: Vila Izabel
Edital: 5627
Número de identificação: d1lance1093
Leiloeiro: D1LANCE
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Loja. PROPRIEDADE - (i) Matrícula nº 84.770 do 5º CRI de Curitiba/PR: Serviço Setorial nº 1.603, localizado no 21º Piso ou 16º Pavimento, do tipo LXXVI, integrante do empreendimento denominado Union Tower, situado na Avenida República da Argentina, nº 1.505 e Rua Palmeiras, nº 35, na cidade de Curitiba/PR, com área privativa de 34,524250m², área comum de 12,126332m², perfazendo a área construída de 46,650582m², cabendo-lhe as seguintes frações: fração no subcondomínio de 0,00287575, fração ideal de solo de 0,00221361 e quota de terreno de 3,675461m². Dito Empreendimento foi construído sobre o lote A-01, medindo 49,41m de frente para a Rua Palmeiras; do lado direito para quem desta rua olha para o imóvel mede 34,18m confrontando com o lote fiscal nº 032.000; do lado esquerdo para quem desta rua olha o imóvel, mede 34,63m confrontando com o novo alinhamento predial da Avenida República da Argentina, tendo nos fundos a largura de 48,65m onde confronta com o lote 013.000, fechando o perímetro e perfazendo a área total de 1.660,39m². Indicação Fiscal 43-066-037.230-7 do Cadastro Municipal. (ii) Matrícula nº 84.771 do 5º CRI de Curitiba/PR: Imóvel: Serviço Setorial nº 1.605, localizado no 21º piso ou 16º pavimento, do tipo LXXVIII, integrante do empreendimento denominado UNION TOWER, situado na Avenida República Argentina nº 1.505 e Rua Palmeiras nº 35, na cidade de Curitiba/PR, com área privativa de 40,516700m², área comum de 14,253052m², perfazendo a área construída de 54,769752m², cabendo-lhe as seguintes frações: fração do subcondomínio de 0,00338010, fração ideal de solo de 0,00260184 e quota de terreno de 4,320065m². Dito empreendimento foi construído sobre o lote A-01, medindo 49,41m² de frente para a Rua Palmeiras; do lado direito para quem desta rua olha o imóvel mede 34,18m confrontando com o lote fiscal nº 032.000; do lado esquerdo para quem desta rua olha o imóvel, mede 34,63m confrontando com o novo alinhamento predial da Avenida República Argentina, tendo nos fundos a largura de 48,65m onde confronta com o lote 013.000, fechando o perímetro e perfazendo a área total de 1.660,39m². Indicação Fiscal 43-066-037.232-3 do Cadastro Municipal. (iii) Matrícula nº 84.772 do 5º CRI de Curitiba/PR: Imóvel: Serviço Setorial nº 1.607, localizado no 21º piso ou 16º pavimento, do tipo LXX, integrante do empreendimento denominado UNION TOWER, situado na Avenida República Argentina nº 1.505 e Rua Palmeiras nº 35, na cidade de Curitiba/PR, com área privativa de 49,261625m², área comum de 17,356625m², perfazendo a área construída de 66,618250m², cabendo-lhe as seguintes frações: fração do subcondomínio de 0,00411611, fração ideal de solo de 0,00316838 e quota de terreno de 5,260750m Dito empreendimento foi construído sobre o lote A-01, medindo 49,41m² de frente para a Rua Palmeiras; do lado direito para quem desta rua olha o imóvel mede 34,18m confrontando com o lote fiscal nº 032.000; do lado esquerdo para quem desta rua olha o imóvel, mede 34,63m confrontando com o novo alinhamento predial da Avenida República Argentina, tendo nos fundos a largura de 48,65m onde confronta com o lote 013.000, fechando o perímetro e perfazendo a área total de 1.660,39m². Indicação Fiscal 43-066-037.234-9 do Cadastro Municipal. (iv) Matrícula nº 84.773 do 5º CRI de Curitiba/PR: Imóvel: Serviço Setorial nº 1.608, localizado no 21º piso ou 16º pavimento, do tipo LXX, integrante do empreendimento denominado UNION TOWER, situado na Avenida República Argentina nº 1.505 e Rua Palmeiras nº 35, na cidade de Curitiba/PR, com área privativa de 49,261625m², área comum de 17.356625m², perfazendo a área construída de 66,618250m², cabendo-lhe as seguintes frações: fração do subcondomínio de 0,00411611, fração ideal de solo de 0,00316838 e quota de terreno de 5,260750m². Dito empreendimento foi construído sobre o lote A-01, medindo 49,41m de frente para a Rua Palmeiras: do lado direito para quem desta rua olha o imóvel mede 34,18m confrontando com o lote fiscal nº 032.000; do lado esquerdo para quem desta rua olha o imóvel, mede 34,63m confrontando com o novo alinhamento predial da Avenida República Argentina, tendo nos fundos a largura de 48,65m onde confronta com o lote 013.000, fechando o perímetro e perfazendo a área total de 1.660,39m². Indicação Fiscal 43-066-037.235-7 do Cadastro Municipal. (v) Matrícula nº 84.774 do 5º CRI de Curitiba/PR: Imóvel: Serviço Setorial nº 1.609, localizado no 21º piso ou 16º pavimento, do tipo, LXXIX, integrante do empreendimento denominado UNION TOWER, situado na Avenida República Argentina nº 1.505 e Rua Palmeiras nº 35, na cidade de Curitiba/PR, com área privativa de 46,628650m², área comum de 16,422183m², perfazendo a área construída de 63,050833m², cabendo-lhe as seguintes frações: fração no subcondomínio de 0,00389451, fração ideal de solo de 0,00299780 e quota de terreno de 4,977523m². Dito empreendimento foi construído sobre o lote A-01, medindo 49,41m de frente para a Rua Palmeiras: do lado direito para quem desta rua olha o imóvel mede 34,18m confrontando com o lote fiscal nº 032.000; do lado esquerdo para quem desta rua olha o imóvel, mede 34,63m confrontando com o novo alinhamento predial da Avenida República Argentina, tendo nos fundos a largura de 48,65m onde confronta com o lote 013.000, fechando o perímetro e perfazendo a área total de 1.660,39m². Indicação Fiscal 43-066-037.236-5 do Cadastro Municipal. (vi) Matrícula nº 84.775 do 5º CRI de Curitiba/PR: Imóvel: Serviço Setorial nº 1.611, localizado no 21º piso ou 16º pavimento, do tipo, LXXXI, integrante do empreendimento denominado UNION TOWER, situado na Avenida República Argentina nº 1.505 e Rua Palmeiras nº 35, na cidade de Curitiba/PR, com área privativa de 33,552925m², área comum de 11,724153m², perfazendo a área construída de 45,277078m², cabendo-lhe as seguintes frações: fração no subcondomínio de 0,00278038, fração ideal de solo de 0,00214020 e quota de terreno de 3,553562m². Dito empreendimento foi construído sobre o lote A-01, medindo 49,41m de frente para a Rua Palmeiras: do lado direito para quem desta rua olha o imóvel mede 34,18m confrontando com o lote fiscal nº 032.000; do lado esquerdo para quem desta rua olha o imóvel, mede 34,63m confrontando com o novo alinhamento predial da Avenida República Argentina, tendo nos fundos a largura de 48,65m onde confronta com o lote 013.000, fechando o perímetro e perfazendo a área total de 1.660,39m². Indicação Fiscal 43-066-037.238-1 do Cadastro Municipal. (vii) Matrícula nº 84.776 do 5º CRI de Curitiba/PR: Imóvel: Serviço Setorial nº 1.612, localizado no 21º piso ou 16º pavimento, do tipo LXXIV, integrante do empreendimento denominado UNION TOWER, situado na Avenida República Argentina nº 1.505 e Rua Palmeiras nº 35, na cidade de Curitiba/PR, com área privativa de 43,668500m², área comum de 15,327041m², perfazendo a área construída de 58,995541m², cabendo-lhe as seguintes frações: fração do subcondomínio de 0,00363480, fração ideal de solo de 0,00279789 e quota de terreno de 4,645588m². Dito empreendimento foi construído sobre o lote A-01, medindo 49,41m de frente para a Rua Palmeiras: do lado direito para quem desta rua olha o imóvel mede 34,18m confrontando com o lote fiscal nº 032.000; do lado esquerdo para quem desta rua olha o imóvel, mede 34,63m confrontando com o novo alinhamento predial da Avenida República Argentina, tendo nos fundos a largura de 48,65m onde confronta com o lote 013.000, fechando o perímetro e perfazendo a área total de 1.660,39m². Indicação Fiscal 43-066-037.239-9 do Cadastro Municipal. (Vaga i) Matrícula nº 84.777 do 5º CRI de Curitiba/PR: Vaga de Garagem Simples nº 40, localizada no 02º piso ou subsolo 03, do tipo Garagem II, integrante do empreendimento denominado UNION TOWER, situado na Avenida República Argentina nº 1.505 e Rua Palmeiras nº 35, na cidade de Curitiba/PR, com capacidade de estacionamento de 1 (um) automóvel de porte médio, livre, sem necessidade de manobrista, com as seguintes áreas construídas: área privativa de 12,00m², área comum de 25,368152m², perfazendo uma área construída de 37,368152m², cabendo-lhe as seguintes frações: fração no subcondomínio de 0,00574713, fração ideal de solo de 0,00094795 e quota de terreno de 1,573972m². Dito empreendimento foi construído sobre o lote A-01, medindo 49,41m de frente para a Rua Palmeiras: do lado direito para quem desta rua olha o imóvel mede 34,18m confrontando com o lote fiscal nº 032.000; do lado esquerdo para quem desta rua olha o imóvel, mede 34,63m confrontando com o novo alinhamento predial da Avenida República Argentina, tendo nos fundos a largura de 48,65m onde confronta com o lote 013.000, fechando o perímetro e perfazendo a área total de 1.660,39m². Indicação Fiscal 43-066-037.392-1 do Cadastro Municipal. (Vaga ii) Matrícula nº 84.778 do 5º CRI de Curitiba/PR: Vaga de Garagem Simples nº 41, localizada no 02º piso ou subsolo 03, do tipo Garagem II, integrante do empreendimento denominado UNION TOWER, situado na Avenida República Argentina nº 1.505 e Rua Palmeiras nº 35, na cidade de Curitiba/PR, com capacidade de estacionamento de 1 (um) automóvel de porte médio, livre, sem necessidade de manobrista, com as seguintes áreas construídas: área privativa de 12,00m², área comum de 25,368152m², perfazendo uma área construída de 37,368152m², cabendo-lhe as seguintes frações: fração no subcondomínio de 0,00574713, fração ideal de solo de 0,00094795 e quota de terreno de 1,573972m². Dito empreendimento foi construído sobre o lote A-01, medindo 49,41m de frente para a Rua Palmeiras: do lado direito para quem desta rua olha o imóvel mede 34,18m confrontando com o lote fiscal nº 032.000; do lado esquerdo para quem desta rua olha o imóvel, mede 34,63m confrontando com o novo alinhamento predial da Avenida República Argentina, tendo nos fundos a largura de 48,65m onde confronta com o lote 013.000, fechando o perímetro e perfazendo a área total de 1.660,39m². Indicação Fiscal 43-066-037.393-9 do Cadastro Municipal. (Vaga iii) Matrícula nº 84.779 do 5º CRI de Curitiba/PR: Vaga de Garagem Simples nº 42, localizada no 02º piso ou subsolo 03, do tipo Garagem II, integrante do empreendimento denominado UNION TOWER, situado na Avenida República Argentina nº 1.505 e Rua Palmeiras nº 35, na cidade de Curitiba/PR, com capacidade de estacionamento de 1 (um) automóvel de porte médio, livre, sem necessidade de manobrista, com as seguintes áreas construídas: área privativa de 12,00m², área comum de 25,368152m², perfazendo uma área construída de 37,368152m², cabendo-lhe as seguintes frações: fração no subcondomínio de 0,00574713, fração ideal de solo de 0,00094795 e quota de terreno de 1,573972m². Dito empreendimento foi construído sobre o lote A-01, medindo 49,41m de frente para a Rua Palmeiras: do lado direito para quem desta rua olha o imóvel mede 34,18m confrontando com o lote fiscal nº 032.000; do lado esquerdo para quem desta rua olha o imóvel, mede 34,63m confrontando com o novo alinhamento predial da Avenida República Argentina, tendo nos fundos a largura de 48,65m onde confronta com o lote 013.000, fechando o perímetro e perfazendo a área total de 1.660,39m². Indicação Fiscal 43-066-037.394-7 do Cadastro Municipal. (Vaga iv) Matrícula nº 84.780 do 5º CRI de Curitiba/PR: Vaga de Garagem Simples nº 43, localizada no 02º piso ou subsolo 03, do tipo Garagem II, integrante do empreendimento denominado UNION TOWER, situado na Avenida República Argentina nº 1.505 e Rua Palmeiras nº 35, na cidade de Curitiba/PR, com capacidade de estacionamento de 1 (um) automóvel de porte médio, livre, sem necessidade de manobrista, com as seguintes áreas construídas: área privativa de 12,00m², área comum de 25,368152m², perfazendo uma área construída de 37,368152m², cabendo-lhe as seguintes frações: fração no subcondomínio de 0,00574713, fração ideal de solo de 0,00094795 e quota de terreno de 1,573972m². Dito empreendimento foi construído sobre o lote A-01, medindo 49,41m de frente para a Rua Palmeiras: do lado direito para quem desta rua olha o imóvel mede 34,18m confrontando com o lote fiscal nº 032.000; do lado esquerdo para quem desta rua olha o imóvel, mede 34,63m confrontando com o novo alinhamento predial da Avenida República Argentina, tendo nos fundos a largura de 48,65m onde confronta com o lote 013.000, fechando o perímetro e perfazendo a área total de 1.660,39m². Indicação Fiscal 43-066-037.395-5 do Cadastro Municipal. (Vaga v) Matrícula nº 84.781 do 5º CRI de Curitiba/PR: Vaga de Garagem Simples nº 44, localizada no 02º piso ou subsolo 03, do tipo Garagem II, integrante do empreendimento denominado UNION TOWER, situado na Avenida República Argentina nº 1.505 e Rua Palmeiras nº 35, na cidade de Curitiba/PR, com capacidade de estacionamento de 1 (um) automóvel de porte médio, livre, sem necessidade de manobrista, com as seguintes áreas construídas: área privativa de 12,00m², área comum de 25,368152m², perfazendo uma área construída de 37,368152m², cabendo-lhe as seguintes frações: fração no subcondomínio 0,00574713, fração ideal de solo de 0,00094795 e quota de terreno de 1,573972m². Dito empreendimento foi construído sobre o lote A-01, medindo 49,41m de frente para a Rua Palmeiras: do lado direito para quem desta rua olha o imóvel mede 34,18m confrontando com o lote fiscal nº 032.000; do lado esquerdo para quem desta rua olha o imóvel, mede 34,63m confrontando com o novo alinhamento predial da Avenida República Argentina, tendo nos fundos a largura de 48,65m onde confronta com o lote 013.000, fechando o perímetro e perfazendo a área total de 1.660,39m². Indicação Fiscal 43-066-037.396-3 do Cadastro Municipal. (i) Matrícula nº 84.770 do 5º CRI de Curitiba/PR: Existência de Ação promovida por Flowinvest Fundo de Investimento em Direitos Credititícios (Av.3-27/10/22 - Proc. 0011724-14.2022.8.16.0194 - 15ªVC de Curitiba/PR); Existência de Ação promovida por Intrabank Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (Av.4-14/12/22 - Proc. 0012101-82.2022.816.0194 - 24ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor de Tractor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (R.5-28/12/22 - Proc. 0025981-41.2022.8.16.0001 - 5ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Prospecta LP (R.7-02/02/23 - Proc. 0011907-82.2022.8.16.0194 - 21ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor de Gávea Sul Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial LP (R.8-02/03/23 - Proc. 0024807-94.2022.8.16.0001 - 3ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor do Banco Votorantim S/A (R.9-09/03/23 - Proc. 1132370-48.2022.8.26.0100 - 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Original S/A (R.10-20/03/23 – Proc. 1111376-96.2022.8.26.0100 – 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Existência de Ação promovida por Banco Safra S/A (Av.11-20/03/23 – Proc. 1122298-02.2022.8.26.0100 – 36ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Industrial do Brasil S/A (R.12-21/03/23 – Proc. 1121777-57.2022.8.26.0100 – 37ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Existência de Ação promovida por Cooperativa de Crédito, Poupança, e Investimento Campos Gerais – Sicredi (Av.13-12/04/23 – Proc. 0013249-31.2022.8.16.0194 – 22ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor do Banco Paulista S/A (R.15-28/06/23 – Proc. 1136934-70.2022.8.26.0100 – 28ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (R.16-22/11/23); Arresto em favor de Adalberto Menezes Pedroso (R.17-27/11/23 – Proc. 0018213-30.2023.8.16.0001 – 16ªVC de Curitiba/PR); Existência de Ação promovida pelo Banco Safra S/A (Av.18-30/11/23 – Proc. 1012572-59.2023.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decretos de Indisponibilidade (Av.19-04/07/24 – Proc. 0000601-71.2024.5.09.0007 – 7ªVT de Curitiba/PR); (Av.21-27/09/24 – Proc. 0001387-07.2024.5.12.0016 – 2ªVT de Joinville/SC); (Av.23-02/12/24 – Proc. 5008103-64.2023.8.24.0064 – 4ªVC de São José/SC); (Av.27-17/01/25 – Proc. 5013510-25.2023.8.24.0008 – 2ªVC de Blumenau/SC); (Av.28-16/04/25 – Proc. 5015419-05.2023.8.24.0008 - 4ªVC de Blumenau/SC); (Av.29-16/04/25 – Proc. 000123897.2023.5.12.0031 – 1ªVT de São José/SC); Penhora em favor do Banco Safra S/A (R.20-12/07/24 - Proc. 1122274-71.2022.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.22-28/11/24 – Proc. 1117821-33.2022.8.26.0100 – 2ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Averbação Premonitória promovida por Banco Bradesco S/A (Av.24-09/12/24 – Proc. 0001489-51.2023.8.16.0194 – 23ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.25-12/12/24 – Proc. 1136210-66.2022.8.26.0100 – 44ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Itaú Unibanco S/A (R.30-19/05/25 – Proc. 0006442-55.2023.8.16.0001 – 4ªVC de Curitiba/PR);
(ii) Matrícula nº 84.771 do 5º CRI de Curitiba/PR: Existência de Ação promovida por Flowinvest Fundo de Investimento em Direitos Credititícios (Av.3-27/10/22 - Proc. 0011724-14.2022.8.16.0194 - 15ªVC de Curitiba/PR); Existência de Ação promovida por Intrabank Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (Av.4-14/12/22 - Proc. 0012101-82.2022.816.0194 - 24ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor de Tractor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (R.5-28/12/22 - Proc. 0025981-41.2022.8.16.0001 - 5ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Prospecta LP (R.7-02/02/23 - Proc. 0011907-82.2022.8.16.0194 - 21ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor de Gávea Sul Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial (R.8-02/03/23 - Proc. 0024807-94.2022.8.16.0001 - 3ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor do Banco Votorantim S/A (R.9-09/03/23 - Proc. 1132370-48.2022.8.26.0100 - 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Original S/A (R.11-20/03/23 – Proc. 1111376-96.2022.8.26.0100 – 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Existência de Ação promovida por Banco Safra (Av.12-20/03/23 – Proc. 1122298-02.2022.8.26.0100 – 36ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Industrial do Brasil S/A (R.14-21/03/23 – Proc. 1121777-57.2022.8.26.0100 – 37ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Existência de Ação promovida por Cooperativa de Crédito, Poupança, e Investimento Campos Gerais – Sicredi (Av.15-12/04/23 – Proc. 0013249-31.2022.8.16.0194 – 22ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor do Banco Paulista S/A (R.17-16/06/23 – Proc. 1136934-70.2022.8.26.0100 – 28ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (R.18-22/11/23); Existência de Ação promovida pelo Banco Safra S/A (Av.19-30/11/23 – Proc. 1012572-59.2023.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decretos de Indisponibilidade (Av.20-04/07/24 – Proc. 0000601-71.2024.5.09.0007 – 7ªVT de Curitiba/PR); (Av.22-27/09/24 – Proc. 0001387-07.2024.5.12.0016 – 2ªVT de Joinville/SC); (Av.24-02/12/24 – Proc. 5008103-64.2023.8.24.0064 – 4ªVC de São José/SC); (Av.28-17/01/25 – Proc. 5013510-25.2023.8.24.0008 – 2ªVC de Blumenau/SC); (Av.29-16/04/25 – Proc. 5015419-05.2023.8.24.0008 - 4ªVC de Blumenau/SC); (Av.30-16/04/25 – Proc. 000123897.2023.5.12.0031 – 1ªVT de São José/SC); Penhora em favor do Banco Safra S/A (R.21-12/07/24 - Proc. 1122274-71.2022.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.23-28/11/24 – Proc. 1117821-33.2022.8.26.0100 – 2ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Averbação Premonitória promovida por Banco Bradesco S/A (Av.25-09/12/24 – Proc. 0001489-51.2023.8.16.0194 – 23ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.26-12/12/24 – Proc. 1136210-66.2022.8.26.0100 – 44ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Itaú Unibanco S/A (R.31-19/05/25 – Proc. 0006442-55.2023.8.16.0001 – 4ªVC de Curitiba/PR);
(iii) Matrícula nº 84.772 do 5º CRI de Curitiba/PR: Existência de Ação promovida por Flowinvest Fundo de Investimento em Direitos Credititícios (Av.3-27/10/22 - Proc. 0011724-14.2022.8.16.0194 - 15ªVC de Curitiba/PR); Existência de Ação promovida por Intrabank Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (Av.4-14/12/22 - Proc. 0012101-82.2022.816.0194 - 24ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor de Tractor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (R.5-28/12/22 - Proc. 0025981-41.2022.8.16.0001 - 5ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Prospecta LP (R.7-02/02/23 - Proc. 0011907-82.2022.8.16.0194 - 21ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor de Gávea Sul Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial LP (R.8-02/03/23 - Proc. 0024807-94.2022.8.16.0001 - 3ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor do Banco Votorantim S/A (R.9-09/03/23 - Proc. 1132370-48.2022.8.26.0100 - 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Existência de Ação promovida por Banco Safra (Av.10-20/03/23 – Proc. 1122298-02.2022.8.26.0100 – 36ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Original S/A (R.11-10/04/23 – Proc. 1111376-96.2022.8.26.0100 – 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Existência de Ação promovida por Cooperativa de Crédito, Poupança, e Investimento Campos Gerais – Sicredi (Av.12-12/04/23 – Proc. 0013249-31.2022.8.16.0194 – 22ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor do Banco Industrial do Brasil S/A (R.13-19/05/23 – Proc. 1121797-48.2022.8.26.0100 – 12ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Paulista S/A (R.15-16/06/23 – Proc. 1136934-70.2022.8.26.0100 – 28ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (R.16-22/11/23); Existência de Ação promovida pelo Banco Safra S/A (Av.17-30/11/23 – Proc. 1012572-59.2023.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decretos de Indisponibilidade (Av.18-04/07/24 – Proc. 0000601-71.2024.5.09.0007 – 7ªVT de Curitiba/PR); (Av.20-27/09/24 – Proc. 0001387-07.2024.5.12.0016 – 2ªVT de Joinville/SC); (Av.22-02/12/24 – Proc. 5008103-64.2023.8.24.0064 – 4ªVC de São José/SC); (Av.26-17/01/25 – Proc. 5013510-25.2023.8.24.0008 – 2ªVC de Blumenau/SC); (Av.27-16/04/25 - Proc. 5015419-05.2023.8.24.0008 - 4ªVC de Blumenau/SC); (Av.28-16/04/25 - Proc. 0001238-97.2023.5.12.0031 - 1ªVT de São José/SC); Penhora em favor do Banco Safra S/A (R.19-12/07/24 - Proc. 1122274-71.2022.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.21-28/11/24 – Proc. 1117821-33.2022.8.26.0100 – 2ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Averbação Premonitória promovida por Banco Bradesco S/A (Av.23-09/12/24 – Proc. 0001489-51.2023.8.16.0194 – 23ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.24-12/12/24 – Proc. 1136210-66.2022.8.26.0100 – 44ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor de Itaú Unibanco (R.29-19/05/25 - Proc. 0006442-55.2023.8.16.0001 - 4ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor de Alpe Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (R.30-23/07/25 - Proc. 0007435-28.2024.8.16.0013 - 7ªV. Criminal de Curitiba/PR)
(iv) Matrícula nº 84.773 do 5º CRI de Curitiba/PR: Existência de Ação promovida por Flowinvest Fundo de Investimento em Direitos Credititícios (Av.3-27/10/22 - Proc. 0011724-14.2022.8.16.0194 - 15ªVC de Curitiba/PR); Existência de Ação promovida por Intrabank Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (Av.4-14/12/22 - Proc. 0012101-82.2022.816.0194 - 24ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor de Tractor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (R.5-28/12/22 - Proc. 0025981-41.2022.8.16.0001 - 5ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Prospecta LP (R.7-02/02/23 - Proc. 0011907-82.2022.8.16.0194 - 21ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor de Gávea Sul Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial LP (R.8-02/03/23 - Proc. 0024807-94.2022.8.16.0001 - 3ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor do Banco Votorantim S/A (R.9-09/03/23 - Proc. 1132370-48.2022.8.26.0100 - 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Original S/A (R.10-20/03/23 – Proc. 1111376-96.2022.8.26.0100 – 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Existência de Ação promovida por Banco Safra (Av.11-20/03/23 – Proc. 1122298-02.2022.8.26.0100 – 36ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Existência de Ação promovida por Cooperativa de Crédito, Poupança, e Investimento Campos Gerais – Sicredi (Av.12-12/04/23 – Proc. 0013249-31.2022.8.16.0194 – 22ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor do Banco Industrial do Brasil S/A (R.13-19/05/23 – Proc. 1121797-48.2022.8.26.0100 – 12ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Paulista S/A (R.15-16/06/23 – Proc. 1136934-70.2022.8.26.0100 – 28ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (R.16-22/11/23); Existência de Ação promovida pelo Banco Safra S/A (Av.17-30/11/23 – Proc. 1012572-59.2023.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decretos de Indisponibilidade (Av.18-04/07/24 – Proc. 0000601-71.2024.5.09.0007 – 7ªVT de Curitiba/PR); (Av.20-27/09/24 – Proc. 0001387-07.2024.5.12.0016 – 2ªVT de Joinville/SC); (Av.22-02/12/24 – Proc. 5008103-64.2023.8.24.0064 – 4ªVC de São José/SC); (Av.26-17/01/25 – Proc. 5013510-25.2023.8.24.0008 – 2ªVC de Blumenau/SC); (Av.27-16/04/25 – Proc. 5015419-05.2023.8.24.0008 - 4ªVC de Blumenau/SC); (Av.28-16/04/25 – Proc. 000123897.2023.5.12.0031 – 1ªVT de São José/SC); Penhora em favor do Banco Safra S/A (R.19-12/07/24 - Proc. 1122274-71.2022.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.21-28/11/24 – Proc. 1117821-33.2022.8.26.0100 – 2ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Averbação Premonitória promovida por Banco Bradesco S/A (Av.23-09/12/24 – Proc. 0001489-51.2023.8.16.0194 – 23ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.24-12/12/24 – Proc. 1136210-66.2022.8.26.0100 – 44ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Itaú Unibanco S/A (R.29-19/05/25 – Proc. 0006442-55.2023.8.16.0001 – 4ªVC de Curitiba/PR);
(v) Matrícula nº 84.774 do 5º CRI de Curitiba/PR: Existência de Ação promovida por Flowinvest Fundo de Investimento em Direitos Credititícios (Av.3-27/10/22 - Proc. 0011724-14.2022.8.16.0194 - 15ªVC de Curitiba/PR); Existência de Ação promovida por Intrabank Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (Av.4-14/12/22 - Proc. 0012101-82.2022.816.0194 - 24ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor de Tractor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (R.5-28/12/22 - Proc. 0025981-41.2022.8.16.0001 - 5ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Prospecta LP (R.7-02/02/23 - Proc. 0011907-82.2022.8.16.0194 - 21ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor de Gávea Sul Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial LP (R.8-02/03/23 - Proc. 0024807-94.2022.8.16.0001 - 3ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor do Banco Votorantim S/A (R.9-09/03/23 - Proc. 1132370-48.2022.8.26.0100 - 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Original S/A (R.10-20/03/23 – Proc. 1111376-96.2022.8.26.0100 – 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Existência de Ação promovida por Banco Safra (Av.11-20/03/23 – Proc. 1122298-02.2022.8.26.0100 – 36ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Industrial do Brasil S/A (R.12-21/03/23 – Proc. 1121777-57.2022.8.26.0100 – 37ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Existência de Ação promovida por Cooperativa de Crédito, Poupança, e Investimento Campos Gerais – Sicredi (Av.13-12/04/23 – Proc. 0013249-31.2022.8.16.0194 – 22ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor do Banco Paulista S/A (R.15-16/06/23 – Proc. 1136934-70.2022.8.26.0100 – 28ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (R.16-22/11/23); Arresto em favor de Adalberto Menezes Pedroso (R.17-27/11/23 – Proc. 0018213-30.2023.8.16.0001 – 16ªVC de Curitiba/PR); Existência de Ação promovida pelo Banco Safra S/A (Av.18-30/11/23 – Proc. 1012572-59.2023.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decretos de Indisponibilidade (Av.19-04/07/24 – Proc. 0000601-71.2024.5.09.0007 – 7ªVT de Curitiba/PR); (Av.21-27/09/24 – Proc. 0001387-07.2024.5.12.0016 – 2ªVT de Joinville/SC); (Av.23-02/12/24 – Proc. 5008103-64.2023.8.24.0064 – 4ªVC de São José/SC); (Av.27-17/01/25 – Proc. 5013510-25.2023.8.24.0008 – 2ªVC de Blumenau/SC); (Av.28-16/04/25 – Proc. 5015419-05.2023.8.24.0008 - 4ªVC de Blumenau/SC); (Av.29-16/04/25 – Proc. 000123897.2023.5.12.0031 – 1ªVT de São José/SC); Penhora em favor do Banco Safra S/A (R.20-12/07/24 - Proc. 1122274-71.2022.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.22-28/11/24 – Proc. 1117821-33.2022.8.26.0100 – 2ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Averbação Premonitória promovida por Banco Bradesco S/A (Av.24-09/12/24 – Proc. 0001489-51.2023.8.16.0194 – 23ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.25-12/12/24 – Proc. 1136210-66.2022.8.26.0100 – 44ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Itaú Unibanco S/A (R.29-19/05/25 – Proc. 0006442-55.2023.8.16.0001 – 4ªVC de Curitiba/PR);
(vi) Matrícula nº 84.775 do 5º CRI de Curitiba/PR: Existência de Ação promovida por Intrabank Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (Av.3-14/12/22 - Proc. 0012101-82.2022.816.0194 - 24ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor de Tractor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (R.4-28/12/22 - Proc. 0025981-41.2022.8.16.0001 - 5ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Prospecta LP (R.6-02/02/23 - Proc. 0011907-82.2022.8.16.0194 - 21ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor do Banco Votorantim S/A (R.7-09/03/23 - Proc. 1132370-48.2022.8.26.0100 - 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Original S/A (R.8-20/03/23 – Proc. 1111376-96.2022.8.26.0100 – 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Existência de Ação promovida por Banco Safra (Av.9-20/03/23 – Proc. 1122298-02.2022.8.26.0100 – 36ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Industrial do Brasil S/A (R.10-21/03/23 – Proc. 1121777-57.2022.8.26.0100 – 37ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Paulista S/A (R.13-16/06/23 – Proc. 1136934-70.2022.8.26.0100 – 28ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (R.14-22/11/23); Existência de Ação promovida pelo Banco Safra S/A (Av.15-30/11/23 – Proc. 1012572-59.2023.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decretos de Indisponibilidade (Av.16-04/07/24 – Proc. 0000601-71.2024.5.09.0007 – 7ªVT de Curitiba/PR); (Av.18-27/09/24 – Proc. 0001387-07.2024.5.12.0016 – 2ªVT de Joinville/SC); (Av.20-02/12/24 – Proc. 5008103-64.2023.8.24.0064 – 4ªVC de São José/SC); (Av.23-17/01/25 – Proc. 5013510-25.2023.8.24.0008 – 2ªVC de Blumenau/SC); (Av.24-16/04/25 – Proc. 5015419-05.2023.8.24.0008 - 4ªVC de Blumenau/SC); (Av.25-16/04/25 – Proc. 000123897.2023.5.12.0031 – 1ªVT de São José/SC); Penhora em favor do Banco Safra S/A (R.17-12/07/24 - Proc. 1122274-71.2022.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.19-28/11/24 – Proc. 1117821-33.2022.8.26.0100 – 2ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.21-12/12/24 – Proc. 1136210-66.2022.8.26.0100 – 44ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Itaú Unibanco S/A (R.26-19/05/25 – Proc. 0006442-55.2023.8.16.0001 – 4ªVC de Curitiba/PR);
(vii) Matrícula nº 84.776 do 5º CRI de Curitiba/PR: Existência de Ação promovida por Intrabank Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (Av.3-14/12/22 - Proc. 0012101-82.2022.816.0194 - 24ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor de Tractor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (R.4-28/12/22 - Proc. 0025981-41.2022.8.16.0001 - 5ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Prospecta LP (R.6-02/02/23 - Proc. 0011907-82.2022.8.16.0194 - 21ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor do Banco Votorantim S/A (R.7-09/03/23 - Proc. 1132370-48.2022.8.26.0100 - 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Original S/A (R.8-20/03/23 – Proc. 1111376-96.2022.8.26.0100 – 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Existência de Ação promovida por Banco Safra (Av.9-20/03/23 – Proc. 1122298-02.2022.8.26.0100 – 36ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Industrial do Brasil S/A (R.10-21/03/23 – Proc. 1121777-57.2022.8.26.0100 – 37ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Paulista S/A (R.12-16/06/23 – Proc. 1136934-70.2022.8.26.0100 – 28ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (R.13-22/11/23); Existência de Ação promovida pelo Banco Safra S/A (Av.14-30/11/23 – Proc. 1012572-59.2023.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decretos de Indisponibilidade (Av.15-04/07/24 – Proc. 0000601-71.2024.5.09.0007 – 7ªVT de Curitiba/PR); (Av.17-27/09/24 – Proc. 0001387-07.2024.5.12.0016 – 2ªVT de Joinville/SC); (Av.19-02/12/24 – Proc. 5008103-64.2023.8.24.0064 – 4ªVC de São José/SC); (Av.22-17/01/25 – Proc. 5013510-25.2023.8.24.0008 – 2ªVC de Blumenau/SC); (Av.23-16/04/25 – Proc. 5015419-05.2023.8.24.0008 - 4ªVC de Blumenau/SC); (Av.24-16/04/25 – Proc. 000123897.2023.5.12.0031 – 1ªVT de São José/SC); Penhora em favor do Banco Safra S/A (R.16-12/07/24 - Proc. 1122274-71.2022.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.18-28/11/24 – Proc. 1117821-33.2022.8.26.0100 – 2ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.20-12/12/24 – Proc. 1136210-66.2022.8.26.0100 – 44ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Itaú Unibanco S/A (R.25-19/05/25 – Proc. 0006442-55.2023.8.16.0001 – 4ªVC de Curitiba/PR);
(Vaga i) Matrícula nº 84.777 do 5º CRI de Curitiba/PR: Existência de Ação promovida por Intrabank Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (Av.3-14/12/22 - Proc. 0012101-82.2022.816.0194 - 24ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor de Tractor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (R.4-28/12/22 - Proc. 0025981-41.2022.8.16.0001 - 5ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Prospecta LP (R.6-02/02/23 - Proc. 0011907-82.2022.8.16.0194 - 21ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor do Banco Votorantim S/A (R.7-09/03/23 - Proc. 1132370-48.2022.8.26.0100 - 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Original S/A (R.8-20/03/23 – Proc. 1111376-96.2022.8.26.0100 – 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Existência de Ação promovida por Banco Safra (Av.9-20/03/23 – Proc. 1122298-02.2022.8.26.0100 – 36ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Industrial do Brasil S/A (R.10-21/03/23 – Proc. 1121777-57.2022.8.26.0100 – 37ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Paulista S/A (R.12-16/06/23 – Proc. 1136934-70.2022.8.26.0100 – 28ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (R.13-22/11/23); Existência de Ação promovida pelo Banco Safra S/A (Av.14-30/11/23 – Proc. 1012572-59.2023.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decretos de Indisponibilidade (Av.15-04/07/24 – Proc. 0000601-71.2024.5.09.0007 – 7ªVT de Curitiba/PR); (Av.17-27/09/24 – Proc. 0001387-07.2024.5.12.0016 – 2ªVT de Joinville/SC); (Av.19-02/12/24 – Proc. 5008103-64.2023.8.24.0064 – 4ªVC de São José/SC); (Av.22-17/01/25 – Proc. 5013510-25.2023.8.24.0008 – 2ªVC de Blumenau/SC); (Av.23-16/04/25 – Proc. 5015419-05.2023.8.24.0008 - 4ªVC de Blumenau/SC); (Av.24-16/04/25 – Proc. 000123897.2023.5.12.0031 – 1ªVT de São José/SC); Penhora em favor do Banco Safra S/A (R.16-12/07/24 - Proc. 1122274-71.2022.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.18-28/11/24 – Proc. 1117821-33.2022.8.26.0100 – 2ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.20-12/12/24 – Proc. 1136210-66.2022.8.26.0100 – 44ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Itaú Unibanco S/A (R.25-19/05/25 – Proc. 0006442-55.2023.8.16.0001 – 4ªVC de Curitiba/PR);
(Vaga ii) Matrícula nº 84.778 do 5º CRI de Curitiba/PR: Existência de Ação promovida por Intrabank Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (Av.3-14/12/22 - Proc. 0012101-82.2022.816.0194 - 24ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor de Tractor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (R.4-28/12/22 - Proc. 0025981-41.2022.8.16.0001 - 5ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Prospecta LP (R.6-02/02/23 - Proc. 0011907-82.2022.8.16.0194 - 21ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor do Banco Votorantim S/A (R.7-09/03/23 - Proc. 1132370-48.2022.8.26.0100 - 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Original S/A (R.8-20/03/23 – Proc. 1111376-96.2022.8.26.0100 – 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Existência de Ação promovida por Banco Safra (Av.9-20/03/23 – Proc. 1122298-02.2022.8.26.0100 – 36ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Industrial do Brasil S/A (R.10-21/03/23 – Proc. 1121777-57.2022.8.26.0100 – 37ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Paulista S/A (R.12-16/06/23 – Proc. 1136934-70.2022.8.26.0100 – 28ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (R.13-22/11/23); Existência de Ação promovida pelo Banco Safra S/A (Av.14-30/11/23 – Proc. 1012572-59.2023.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decretos de Indisponibilidade (Av.15-04/07/24 – Proc. 0000601-71.2024.5.09.0007 – 7ªVT de Curitiba/PR); (Av.17-27/09/24 – Proc. 0001387-07.2024.5.12.0016 – 2ªVT de Joinville/SC); (Av.19-02/12/24 – Proc. 5008103-64.2023.8.24.0064 – 4ªVC de São José/SC); (Av.22-17/01/25 – Proc. 5013510-25.2023.8.24.0008 – 2ªVC de Blumenau/SC); (Av.23-16/04/25 – Proc. 5015419-05.2023.8.24.0008 - 4ªVC de Blumenau/SC); (Av.24-16/04/25 – Proc. 000123897.2023.5.12.0031 – 1ªVT de São José/SC); Penhora em favor do Banco Safra S/A (R.16-12/07/24 - Proc. 1122274-71.2022.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.18-28/11/24 – Proc. 1117821-33.2022.8.26.0100 – 2ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.20-12/12/24 – Proc. 1136210-66.2022.8.26.0100 – 44ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Itaú Unibanco S/A (R.25-19/05/25 – Proc. 0006442-55.2023.8.16.0001 – 4ªVC de Curitiba/PR);
(Vaga iii) Matrícula nº 84.779 do 5º CRI de Curitiba/PR: Existência de Ação promovida por Intrabank Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (Av.3-14/12/22 - Proc. 0012101-82.2022.816.0194 - 24ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor de Tractor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (R.4-28/12/22 - Proc. 0025981-41.2022.8.16.0001 - 5ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Prospecta LP (R.6-02/02/23 - Proc. 0011907-82.2022.8.16.0194 - 21ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor do Banco Votorantim S/A (R.7-09/03/23 - Proc. 1132370-48.2022.8.26.0100 - 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Original S/A (R.8-20/03/23 – Proc. 1111376-96.2022.8.26.0100 – 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Existência de Ação promovida por Banco Safra (Av.9-20/03/23 – Proc. 1122298-02.2022.8.26.0100 – 36ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Industrial do Brasil S/A (R.10-21/03/23 – Proc. 1121777-57.2022.8.26.0100 – 37ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Paulista S/A (R.12-16/06/23 – Proc. 1136934-70.2022.8.26.0100 – 28ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (R.13-22/11/23); Existência de Ação promovida pelo Banco Safra S/A (Av.14-30/11/23 – Proc. 1012572-59.2023.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decretos de Indisponibilidade (Av.15-04/07/24 – Proc. 0000601-71.2024.5.09.0007 – 7ªVT de Curitiba/PR); (Av.17-27/09/24 – Proc. 0001387-07.2024.5.12.0016 – 2ªVT de Joinville/SC); (Av.19-02/12/24 – Proc. 5008103-64.2023.8.24.0064 – 4ªVC de São José/SC); (Av.22-17/01/25 – Proc. 5013510-25.2023.8.24.0008 – 2ªVC de Blumenau/SC); (Av.23-16/04/25 – Proc. 5015419-05.2023.8.24.0008 - 4ªVC de Blumenau/SC); (Av.24-16/04/25 – Proc. 000123897.2023.5.12.0031 – 1ªVT de São José/SC); Penhora em favor do Banco Safra S/A (R.16-12/07/24 - Proc. 1122274-71.2022.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.18-28/11/24 – Proc. 1117821-33.2022.8.26.0100 – 2ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.20-12/12/24 – Proc. 1136210-66.2022.8.26.0100 – 44ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Itaú Unibanco S/A (R.25-19/05/25 – Proc. 0006442-55.2023.8.16.0001 – 4ªVC de Curitiba/PR);
(Vaga iv) Matrícula nº 84.780 do 5º CRI de Curitiba/PR: Existência de Ação promovida por Intrabank Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (Av.3-14/12/22 - Proc. 0012101-82.2022.816.0194 - 24ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor de Tractor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (R.4-28/12/22 - Proc. 0025981-41.2022.8.16.0001 - 5ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Prospecta LP (R.6-02/02/23 - Proc. 0011907-82.2022.8.16.0194 - 21ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor do Banco Votorantim S/A (R.7-09/03/23 - Proc. 1132370-48.2022.8.26.0100 - 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Existência de Ação promovida por Banco Safra (Av.8-20/03/23 – Proc. 1122298-02.2022.8.26.0100 – 36ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Industrial do Brasil S/A (R.9-21/03/23 – Proc. 1121777-57.2022.8.26.0100 – 37ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Paulista S/A (R.11-16/06/23 – Proc. 1136934-70.2022.8.26.0100 – 28ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (R.12-22/11/23); Existência de Ação promovida pelo Banco Safra S/A (Av.13-30/11/23 – Proc. 1012572-59.2023.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decretos de Indisponibilidade (Av.14-04/07/24 – Proc. 0000601-71.2024.5.09.0007 – 7ªVT de Curitiba/PR); (Av.16-27/09/24 – Proc. 0001387-07.2024.5.12.0016 – 2ªVT de Joinville/SC); (Av.18-02/12/24 – Proc. 5008103-64.2023.8.24.0064 – 4ªVC de São José/SC); (Av.21-17/01/25 – Proc. 5013510-25.2023.8.24.0008 – 2ªVC de Blumenau/SC); (Av.22-16/04/25 – Proc. 5015419-05.2023.8.24.0008 - 4ªVC de Blumenau/SC); (Av.23-16/04/25 – Proc. 000123897.2023.5.12.0031 – 1ªVT de São José/SC); Penhora em favor do Banco Safra S/A (R.15-12/07/24 - Proc. 1122274-71.2022.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.17-28/11/24 – Proc. 1117821-33.2022.8.26.0100 – 2ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.19-12/12/24 – Proc. 1136210-66.2022.8.26.0100 – 44ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Itaú Unibanco S/A (R.24-19/05/25 – Proc. 0006442-55.2023.8.16.0001 – 4ªVC de Curitiba/PR);
(Vaga v) Matrícula nº 84.781 do 5º CRI de Curitiba/PR: Existência de Ação promovida por Intrabank Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (Av.3-14/12/22 - Proc. 0012101-82.2022.816.0194 - 24ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor de Tractor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (R.4-28/12/22 - Proc. 0025981-41.2022.8.16.0001 - 5ªVC de Curitiba/PR); Penhora em favor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Prospecta LP (R.6-02/02/23 - Proc. 0011907-82.2022.8.16.0194 - 21ªVC de Curitiba/PR); Arresto em favor do Banco Votorantim S/A (R.7-09/03/23 - Proc. 1132370-48.2022.8.26.0100 - 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Existência de Ação promovida por Banco Safra (Av.8-20/03/23 – Proc. 1122298-02.2022.8.26.0100 – 36ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Industrial do Brasil S/A (R.9-21/03/23 – Proc. 1121777-57.2022.8.26.0100 – 37ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Paulista S/A (R.11-16/06/23 – Proc. 1136934-70.2022.8.26.0100 – 28ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (R.12-22/11/23); Existência de Ação promovida pelo Banco Safra S/A (Av.13-30/11/23 – Proc. 1012572-59.2023.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Decretos de Indisponibilidade (Av.14-04/07/24 – Proc. 0000601-71.2024.5.09.0007 – 7ªVT de Curitiba/PR); (Av.16-27/09/24 – Proc. 0001387-07.2024.5.12.0016 – 2ªVT de Joinville/SC); (Av.18-02/12/24 – Proc. 5008103-64.2023.8.24.0064 – 4ªVC de São José/SC); (Av.21-17/01/25 – Proc. 5013510-25.2023.8.24.0008 – 2ªVC de Blumenau/SC); (Av.22-16/04/25 – Proc. 5015419-05.2023.8.24.0008 - 4ªVC de Blumenau/SC); (Av.23-16/04/25 – Proc. 0001238-97.2023.5.12.0031 – 1ªVT de São José/SC); Penhora em favor do Banco Safra S/A (R.15-12/07/24 - Proc. 1122274-71.2022.8.26.0100 – 31ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.17-28/11/24 – Proc. 1117821-33.2022.8.26.0100 – 2ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Santander S/A (R.19-12/12/24 – Proc. 1136210-66.2022.8.26.0100 – 44ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Itaú Unibanco S/A (R.24-19/05/25 – Proc. 0006442-55.2023.8.16.0001 – 4ªVC de Curitiba/PR);