Lance inicial
R$ 116.418,54
Economia de até 50.00% no 2º Leilão
Avaliação
R$ 232.837,09
Taxa de comissão
5%
Título: Apartamento à venda em leilão
Tipo de imóvel: Apartamento
Estado: São Paulo
Cidade: Guarulhos
Bairro: Jardim Nova Cidade
Número de identificação: ZK214025
Leiloeiro: Portal Zuk
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Apartamento. Direitos do Fiduciante - Apartamento 301, localizado no 2º andar do Bloco 03, com 1 vaga de garagem,
condomínio
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Fique atento quanto a possíveis despesas condominiais; restrições de uso podem existir.
Parque Santa Ângela, situado à Estrada do Caminho Velho, 525, Jardim Nova Cidade, Área Privativa 38,41m², Área Total 46,24m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 142.207 do 01º CRI de Guarulhos/SP. Matrícula do imóvel: 142.207 do 1º CRI - Guarulhos/SP - Nº Contribuinte: 0927092232703017 Processo: 1019812-18.2023.8.26.0224 Acessar processo Observações: 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de
Condomínio
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Fique atento quanto a possíveis despesas condominiais; restrições de uso podem existir.
, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos
Condomínio
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: R$ 3.008,02 (agosto/2024 - Fls. 167). Débitos IPTU/Pref.: R$ 282,92 até 01/07/2025 2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 4)
Imóvel Ocupado
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Pode exigir ação judicial para desocupação.
. Desocupação por conta do Arrematante.5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Conforme fls, 255, a Caixa Economica Federal CEF, ora credora hipotecária informa que o valor da dívida para 15/01/2025 - R$ 130.322,41. NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Forma de pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 08/12/2025 às 13h20.
Lance inicial: R$ 232.837,09
Portal Zuk
Lance inicial: R$ 116.418,54
Portal Zuk
www.portalzuk.com.br
Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.