Lance inicial
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Avaliação
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Título: Terreno 420 m² (próx. à Praia de Paranapuã) - Parque Prainha - São Vicente - SP
Tipo de imóvel: Terreno
Estado: São Paulo
Cidade: São Vicente
Bairro: Parque Prainha
Número de identificação: MLJ114822
Leiloeiro: Mega Leilões
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Terreno. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 109.585 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO VICENTE /SP - IMÓVEL: Lote de terreno sob nº 41, da Quadra VI, do Parque Prainha, situado neste município em São Vicente, deste Estado, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida Benedito Calixto; medindo de um lado 29,00 metros e do outro lado 40,50 metros, tendo nos fundos a largura de 20,00 metros, confrontando de um lado com a descida projetada, de outro lado com o lote 42 e pelos fundos com a Av. Fernão Dias. Consta na AV.6 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 4.215/12, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas de São Vicente/SP, requerida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE contra IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE SÃO VICENTE, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.7 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 14.608/10, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas de São Vicente/SP, requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE contra IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE SÃO VICENTE, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário RICARDO GRACIANO DA SILVA. Consta na R.8 desta matrícula que foi determinado o Arrolamento do imóvel desta matrícula, devendo eventual ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel ser comunicada a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos/SP, no prazo de 48 horas. Consta na AV.9 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 13.652/10, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas de São Vicente/SP, requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE contra IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ - SANTA CASA DE SÃO VICENTE, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na R.10 desta matrícula que foi determinado o Arrolamento do imóvel desta matrícula, devendo eventual ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel ser comunicada a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos/SP, no prazo de 48 horas. Consta na AV.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0527023-83.2013.8.26.0590 em trâmite na Vara da Fazenda Pública de São Vicente. Requerida por Prefeitura Municipal de São Vicente contra IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE SÃO VICENTE, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.15 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal processo nº 05393566720138260590, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de São Vicente/SP, requerida por MUNICIPIO DE SÃO VICENTE contra IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.16 desta matrícula nos autos da Execução Civil, processo nº 0005100-15.2000.8.26.0590, em trâmite na 3ª Vara Cível de São Vicente/SP, requerida por ANDRE BATISTA SALES contra IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 000126580420018260590, em trâmite na 5ª Vara Cível de São Vicente/SP, requerida por J.R. PENGO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA contra IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na AV.19 desta matrícula que nos autos do processo nº 1000604-54.2024.5.02.0443, TST/SP – TRT da 2ª Região de São Paulo/SP – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, foi decretada a indisponibilidade de bens da IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0000889-57.2005.8.26.0590, em trâmite na 2ª Vara Cível de São Vicente/SP, requerida por INTERLAB FARMACEUTICA LTDA contra IRMANDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 51-00260-0108-00041-000. Consta às fls. 3.470 débitos para o imóvel junto Prefeitura Municipal de São Vicente no valor de R$ 70.811,55 (09/2024). Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 4ª Vara Cível do Foro de São Vicente/SP, extraída do Processo nº 0000032-21.1999.8.26.0590, sobre eventuais créditos em favor de VALDEMIR HENRIQUE PRADO E CORREIA ADVOGADOS ASSOCIADOS. OBSERVAÇÕES: Consta na Avaliação que os lotes estão em área de preservação ambiental, e que nos lotes das matrículas 109.583 e 109.584, houve intervenção municipal, visto que foi construído um sistema de contenção para evitar deslizamentos, nos lotes das matrículas 109.584 e 109.585 constam moradias irregulares, e que o lote da matrícula 109.585 está localizado em área totalmente não urbanizada. Débito desta ação no valor de R$ 5.464.003,88 (dezembro/2024).
Forma de pagamento: Ver edital
Lance inicial: R$ 298.573,10
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Lance inicial: R$ 149.286,55
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Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.