Lance inicial
R$ 89.631,17
Avaliação
R$ 89.631,17
Taxa de comissão
5%
Título: Apartamento à venda em leilão
Tipo de imóvel: Apartamento
Estado: São Paulo
Cidade: Sertãozinho
Bairro: Jardim Santa Rosa II
Número de identificação: ZK230840
Leiloeiro: Portal Zuk
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Apartamento. Direitos do Fiduciante - Apartamento n° 02 com 2 (dois) dormitórios, localizado no pavimento térreo, com direito ao uso de 1 (uma) vaga de garagem,
Condomínio
⚠️
Fique atento quanto a possíveis despesas condominiais; restrições de uso podem existir.
Residencial Umm Sertãozinho, situado à Rua Joaquim Ferreira, 420, Jardim Santa Rosa II, Área útil: 50,42m², Área total: 59,12m² (conf. matrícula), Matrícula 75.675 do 1° CRI de Sertãozinho/SP. Matrícula do imóvel: 75.675 do 01º CRI - Sertãozinho/SP - Nº Contribuinte: 02.1859.2.0420.302 Processo: 1003351-79.2024.8.26.0597 Acessar processo Observações: 1) Conforme manifestação do credor fiduciário às fls. 410, o valor da dívida de
alienação fiduciária
⚠️
Imóvel está em garantia com banco; pode impedir transferência.
é de R$ 2.318,87.2) Débitos
Condomínio
⚠️
Fique atento quanto a possíveis despesas condominiais; restrições de uso podem existir.
: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam débitos de IPTU no valor de R$ 5.657,23 (janeiro/2026).3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 6)
Imóvel Ocupado
⚠️
Pode exigir ação judicial para desocupação.
. Desocupação por conta do Arrematante.7) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Forma de pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 11/08/2026 às 11h00.
Lance inicial: R$ 89.631,17
Portal Zuk
Lance inicial: R$ 44.815,58
Portal Zuk
www.portalzuk.com.br
Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.