Lance inicial
R$ 195.745,20
Avaliação
R$ 195.745,20
Taxa de comissão
5%
Título: Apartamento à venda em leilão
Tipo de imóvel: Apartamento
Estado: São Paulo
Cidade: Cotia
Bairro: Jardim Petrópolis
Número de identificação: ZK223232
Leiloeiro: Portal Zuk
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Apartamento. Direitos Fiduciários - Apartamento 33 com 2 dormitórios, localizado no Bloco 16 do
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Fique atento quanto a possíveis despesas condominiais; restrições de uso podem existir.
Nova Zelândia
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1, situado à Rua Doutora Aparecida Fernandes de Jesus Domingues, 583, Graça, Área privativa: 38,72m², Área total: 75,78m² (conf. matrícula), Matrícula 128.478 do 1º CRI de Cotia/SP. Matrícula do imóvel: 128.478 do 1º CRI - Cotia/SP - Nº Contribuinte: 231634287000100000 Processo: 1005704-74.2021.8.26.0152 Acessar processo Observações: 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/
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, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos
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: 24.132,28 (10/2025, fls. 415/416). Débitos IPTU/Pref.: R$ 2.191,66 (até 01/07/2024, conforme pesquisa no site). 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5)
Imóvel Ocupado
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Pode exigir ação judicial para desocupação.
. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Às fls. 327, a Caixa Econômica Federal - CEF, ora credora fiduciária, informa que o saldo devedor é de R$ 113.687,14 (19/07/2024) NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Forma de pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 07/04/2026 às 11h40.
Lance inicial: R$ 195.745,20
Portal Zuk
Lance inicial: R$ 97.872,60
Portal Zuk
www.portalzuk.com.br
Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.