Lance inicial
R$ 234.892,00
Avaliação
R$ 234.892,00
Taxa de comissão
5%
Título: Apartamentos à venda em leilão
Tipo de imóvel: Apartamento
Estado: São Paulo
Cidade: Diadema
Bairro: Canhema
Número de identificação: ZK224575
Leiloeiro: Portal Zuk
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Apartamento. Apartamento 81 com 2 dormitórios, Torre A,
Condomínio
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Fique atento quanto a possíveis despesas condominiais; restrições de uso podem existir.
Praça Diadema II, situado à Avenida Santo Antônio, 235, Canhema, Área Privativa 43,71m², Área Total 67,01m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 56307 do 01º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 56.307 do 1º CRI - Diadema/SP - Nº Contribuinte: 1304703100 Processo: 0010196-31.2023.8.26.0161 Acessar processo Observações: OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do
Condomínio
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em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante: Débitos
Condomínio
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: Consta às fls. 195/200 a informação de não constar débitos de
condomínio
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até 21/08/2025.Débitos IPTU/Pref.: R$ 13.756,38 (até0 5/03/2026.-, conforme pesquisa no site)2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5)
Imóvel Ocupado
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Pode exigir ação judicial para desocupação.
. Desocupação por conta do ArrematanteNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Forma de pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 08/05/2026 às 13h40.
Lance inicial: R$ 234.892,00
Portal Zuk
Lance inicial: R$ 176.169,00
Portal Zuk
www.portalzuk.com.br
Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.