Lance inicial
R$ 147.266,49
Economia de até 50.00% no 2º Leilão
Avaliação
R$ 294.532,98
Taxa de comissão
5%
Título: Casa à venda em leilão
Tipo de imóvel: Casa
Estado: São Paulo
Cidade: Itatiba
Bairro: Núcleo Residencial Doutor Luiz de Mattos Pimenta
Número de identificação: ZK209870
Leiloeiro: Portal Zuk
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Casa. PARTE IDEAL (88,33%) - 3 Casas, situadas à Rua Manoel Alves, 06, Núcleo Residencial Luiz de Matos Pimenta Cecap, Área Total: 210,00m², Matrícula Mãe 24.468 do 1º CRI de Itatiba/SP. Matrícula do imóvel: 24.468 do 1º CRI - Itatiba/SP - Nº Contribuinte: 412133139009590013200000 Processo: 0004968-79.2018.8.26.0281 Acessar processo Observações: 1) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL (88,33%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra do percentual restante do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Forma de pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 26/09/2025 às 16h00.
Lance inicial: R$ 294.532,98
Portal Zuk
Lance inicial: R$ 147.266,49
Portal Zuk
www.portalzuk.com.br
Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.