Lance inicial
R$ 1.284.027,08
Avaliação
R$ 1.284.027,08
Taxa de comissão
5%
Título: Apartamento à venda em leilão
Tipo de imóvel: Apartamento
Estado: São Paulo
Cidade: São Paulo
Bairro: Tatuapé
Número de identificação: ZK210788
Leiloeiro: Portal Zuk
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Apartamento. Direitos do Compromissário Comprador - Apartamento 222 com 4 dormitórios (sendo 2 suítes), localizado no 22º andar do bloco C, com 3 vagas de garagem, Edifício Lisboa, integrante do Conjunto Condominial Europa, situado à Rua Professor Pedreira de Freitas, 372, Tatuapé, Área Privativa 156,50m², Área Total 343,44m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 160.379 do 09º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 160.379 do 9º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 05410201329 Processo: 1014870-09.2023.8.26.0008 Acessar processo Observações: 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos Condomínio: R$ 96.027,05 (07/2025, fls. 331/335). Débitos IPTU/Pref.: R$ 290.936,95 (até 13/08/2025, conforme pesquisa no site). 2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.5) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). Consta às fls. 229/234 Contrato de Compra e Venda e a Confirmação da Quitação do referido contrato pelo Banco Bradesco S/A. 6) Em relação a avaliação, foi admitida prova emprestada, oriunda do processo 0006494-22.2021.8.26.0008 - 2ª Vara da Família e Sucessões.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Forma de pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 27/10/2025 às 10h00.
Lance inicial: R$ 1.284.027,08
Portal Zuk
Lance inicial: R$ 770.416,25
Portal Zuk
www.portalzuk.com.br
Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.