Lance inicial
R$ 944.054,90
Economia de até 20.74% no 2º Leilão
Avaliação
R$ 1.191.086,17
Taxa de comissão
5%
Título: Casa à venda em leilão
Tipo de imóvel: Casa
Estado: São Paulo
Cidade: São Paulo
Bairro: Vila Progredior
Número de identificação: ZK208651
Leiloeiro: Portal Zuk
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Casa. Casa, situada à Rua Padre Eugênio Lopes, 570, Vila Progredior, Área Terreno 107m², Área Construída 110m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 72.304 do 18º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 72.304 do 18º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 10154500304 Processo: 1023106-46.2015.8.26.0002 Acessar processo Observações: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.1) Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura do Município de São Paulo/SP, em 17/07/2025, sobre o imóvel em epígrafe não constam Débitos de IPTU e Dívida Ativa. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Forma de pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 08/09/2025 às 13h00.
Lance inicial: R$ 1.191.086,17
Portal Zuk
Lance inicial: R$ 944.054,90
Portal Zuk
www.portalzuk.com.br
Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.