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Título: Imóvel Comercial 845 m² (próx. ao Shopping Aricanduva) - Jardim Aricanduva - São Paulo - SP
Tipo de imóvel: Comercial
Estado: São Paulo
Cidade: São Paulo
Bairro: Jardim Aricanduva
Número de identificação: MLJ115926
Leiloeiro: Mega Leilões
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Comercial. MATRÍCULA Nº 57.749 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio e seu terreno situados à Avenida José Saad, nº 1, antiga Avenida B, esquina com a Rua C, no Jardim Aricanduva, TATUAPÉ, medindo 44,00m de frente para a Avenida José Saad, antiga Rua B, 35,76m de frente para a Rua "0", 30,00m do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o imóvel, em linha perpendicular a esta avenida, e 24,50m do lado direito de- quem da rua olha para 0 imóvel e paralelo à Avenida- confrontando aqui com o prédio nº 7, da Rua "0", confrontando do outro lado com o lote 7 da mesma quadra e de propriedade de Alter Benc jon Wasong, e sua mulher, encerrando a área de 996,00m2. Consta na Av.10 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO ITAÚ S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001130-96.2011.8.26.0274, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itápolis/SP, movido por Triângulo Alimentos LTDA contra Maria Aparecida Ferreira Alves, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002126-31.2010.8.26.0274, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itápolis/SP, movido por Triângulo Alimentos LTDA contra Maria Aparecida Ferreira Alves e Outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.17 e 19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02269007320085020002, em trâmite na Central de Mandatos do tribunal Regional do trabalho/SP, movido por Eliandro Souza Barbosa contra Adilson Monteiro Alves, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1002701-32.2015.5.02.0608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Maria Apparecida Ferreira Alves e Outros. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0039600-72.2015.5.02.0066, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Maria Apparecida Ferreira Alves e Outros. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000204-48.2015.5.02.0607, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Adilson Monteiro Alves. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000204-48.2015.5.02.0607, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Adilson Monteiro Alves. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0258900-48.2007.5.02.0201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Adilson Monteiro Alves. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000247-57-2016.5.02.0604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Rosa Maria Pacheco Silva Monteiroe Outros. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1002579-34-2015.5.02.0603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Daniella Paola Maria Noccioli Monteiro ALves. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0128000-74.2007.5.02.0201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Adilson Monteiro Alves. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000247-57.2016.5.02.0604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Rosa Maria Pacheco Silva. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000458-96.2016.5.02.0603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Daniela Paola Maria Noccioli. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00002302472010502020, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Adilson Monteiro Alves. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000458-96.2016.5.02.0603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Adilson Monteiro Alves. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0331500-61.2007.5.02.0203, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Adilson Monteiro Alves. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000294-16.2016.5.02.0609, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Rosa Maria Pacheco Silva. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1002572-36.2015.5.02.0605, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Maria Aparecida Ferreira Alves e outros. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0004326-77.2012.5.02.0203, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Adilson Monteiro Alves. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1002706-66.2015.5.02.0604, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Maria Aparecida Ferreira Alves e Outros. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000399-90.2016.5.02.0609, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Maria Aparecida Ferreira Alves e Outros. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000737-85.2020.5.02.0201, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Daniela Paola Maria Noccioli Contribuinte nº 116.294.0032-6 (Conf. Av. 03). Constam no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.272.521,81 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 109.443,60 (10/09/2025). Consta às fls. 1.802 do laudo de avaliação que o imóvel está situado à Avenida Mazzaropi, antiga Avenida José Saad, nº 114 com a Rua Antônio La Giudice, antiga Rua “O”, Bairro Jardim Aricanduva, Subdistrito Aricanduva, Zona Leste do Município de São Paulo, SP. Bem como, consta às fls. 1.806 que sobre o imóvel se encontram erigidas 4 (quatro) edificações comerciais, com área construída de 845,00 m2. Débito desta ação no valor de R$ 22.505.572,13 (setembro/2025). Consta às fls. 2.011 dos autos a existência da Ação de inventário de Maria Aparecida Ferreira Alves, processo 1011654-84.2016.8.26.0008. Consta às fls. 1785 dos autos a existência do processo 0004377-44.2010.8.26.000. Consta às fls. 2.194 dos autos a existência do processo nº 0210469-88.2009.8.26.000. Consta às fls. 2.191 dos autos a existência do Embargos à execução, processo 1003095-26.2025.8.26.0008.
Forma de pagamento: Ver edital
Lance inicial: R$ 4.568.816,96
Mega Leilões
Lance inicial: R$ 2.741.290,18
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Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.