Lance inicial
R$ 444.455,14
Avaliação
R$ 444.455,14
Taxa de comissão
5%
Título: Casa à venda em leilão
Tipo de imóvel: Casa
Estado: São Paulo
Cidade: Sorocaba
Bairro: Vila Carvalho
Número de identificação: ZK235663
Leiloeiro: Portal Zuk
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Casa. NUA-PROPRIEDADE - Sobrado, situado à Rua Júlio Prestes, 220, Vila Carvalho, Área Terreno 225,00m², Área Construída 97,00m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 51650 do 01ª CRI de Sorocaba/SP. Matrícula do imóvel: 51.650 do 01º CRI - Sorocaba/SP - Nº Contribuinte: 44.23.73.0354.01.000 Processo: 0004913-04.2019.8.26.0602 Acessar processo Observações: OBS: Conforme Laudo de Avaliação, fls. 211/224 - AUTOS, o presente imóvel consiste em uma residência unifamiliar - sobrado, com garagem coberta para 02 veículos, com a área construída de 97,00m² e área total de terreno de 225,00m². OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.1)Consta débito de IPTU de R$280,12 até 28/02/2026. Supostos débitos inscritos em dívida ativa, não foram averiguados pois tal pesquisa é realizada pessoalmente em um dos postos dispostos na cidade de Sorocaba. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5)
Imóvel Ocupado
⚠️
Pode exigir ação judicial para desocupação.
. Desocupação por conta do Arrematante.6) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o
Usufruto
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Usufrutuário mantém direito de uso e moradia mesmo após o leilão.
VitalícioNOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Forma de pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 20/10/2026 às 10h00.
Lance inicial: R$ 444.455,14
Portal Zuk
Lance inicial: R$ 385.209,27
Portal Zuk
www.portalzuk.com.br
Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.