Lance inicial
R$ 204.830,05
Avaliação
R$ 204.830,05
Taxa de comissão
5%
Título: Apartamento à venda em leilão
Tipo de imóvel: Apartamento
Estado: São Paulo
Cidade: São Paulo
Bairro: Consolação
Número de identificação: ZK228896
Leiloeiro: Portal Zuk
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Apartamento. Direitos do Compromissário Comprador - Apartamento 21, localizado no 2° andar do
Condomínio
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Fique atento quanto a possíveis despesas condominiais; restrições de uso podem existir.
Edifício Mirim, situado à Rua Santa Isabel, 62, Consolação, Área útil: 29,19m² (conf. matrícula), Matrícula 55.841 do 5° CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 55.841 do 5º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 007.050.0353.1 Processo: 0205421-08.2005.8.26.0100 Acessar processo Observações: OBS: Nos termos da Assembleia Geral Ordinária, realizada em 24/02/2026 fica estabelecido: A) DA QUITAÇÃO: Fica autorizada a emissão de termo de quitação total dos débitos condominiais (taxas ordinárias, extraordinárias, multas, juros e correção monetária) da unidade 21 referente ao período anterior à arrematação, desde que o valor total arrematado e os custos processuais/honorários sejam integralmente depositados/pagos ao
condomínio
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; B) DO SALDO REMANESCENTE: Aprova-se que, caso o valor arrecadado em leilão não cubra a totalidade da dívida, o
condomínio
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dará quitação, renunciando ao saldo remanescente visando ? celeridade e atrair possíveis arrematantes, pois será muito difícil, quiçá impossível alguém se interessar na aquisição deste imóvel nas atuais condições do mercado caso seja exigida a posterior integração do montante ainda devido; C) DA REGULARIZAÇÃO: Fica o síndico autorizado a assinar documentos, petições e termos necessários para a baixa na execução de dívida e transferência da propriedade ao arrematante junto aos órgãos competentes. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, tendo sido lavrada a presente ata que, achada conforme, vai assinada pelo senhor Presidente e por mim, Secretário.1) Nos termos do artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 2) Débitos
Condomínio
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Fique atento quanto a possíveis despesas condominiais; restrições de uso podem existir.
: R$ 346.205,66 (janeiro/2025). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$616,60 até 01/10/2025 e dívida ativa no valor de R$4.170,72, totalizando R$4.787,32 até 01/10/2025. 3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 6)
Imóvel Ocupado
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Pode exigir ação judicial para desocupação.
. Desocupação por conta do Arrematante. 7) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Forma de pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 03/07/2026 às 14h20.
Lance inicial: R$ 204.830,05
Portal Zuk
Lance inicial: R$ 165.195,44
Portal Zuk
www.portalzuk.com.br
Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.