Lance inicial
R$ 346.863,80
Avaliação
R$ 346.863,80
Taxa de comissão
5%
Título: Apartamentos à venda em leilão
Tipo de imóvel: Apartamento
Estado: São Paulo
Cidade: São Paulo
Bairro: Jardim Íris
Número de identificação: ZK228851
Leiloeiro: Portal Zuk
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Apartamento. DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento 115 com 3 dormitórios, localizado no 11º andar, Bloco G, com 1 vaga de garagem F, Edifício Rio Claro, integrante do
Condomínio
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Fique atento quanto a possíveis despesas condominiais; restrições de uso podem existir.
Especial Projeto Bandeirante, situado à Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 1720, Jardim Íris, Área Privativa 60,90m², Área Total 105,04m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 48388 do 16º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 48.388 do 16º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 078.351.1278.7 Processo: 0003723-74.2017.8.26.0020 Acessar processo Observações: 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de
Condomínio
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, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos
Condomínio
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:R$ 343.924,74 (junho/2025); OU Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Não existem débitos tributários referente ao IPTU do imóvel. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5)
Imóvel Ocupado
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Pode exigir ação judicial para desocupação.
. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária BANCO DO BRASIL S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). target=_blank>Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Forma de pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 03/07/2026 às 11h30.
Lance inicial: R$ 346.863,80
Portal Zuk
Lance inicial: R$ 242.804,66
Portal Zuk
www.portalzuk.com.br
Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.