Lance inicial
R$ 339.358,76
Avaliação
R$ 339.358,76
Taxa de comissão
5%
Título: Apartamento à venda em leilão
Tipo de imóvel: Apartamento
Estado: São Paulo
Cidade: São Paulo
Bairro: Centro
Número de identificação: ZK216578
Leiloeiro: Portal Zuk
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Apartamento. DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR - Apartamento 606, localizado no 6º andar, Edifício São Clemente, situado à Rua Álvaro de Carvalho, 118, Centro, Área Privativa 30,75m², Área Total 35,93m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 106.097 do 05º CRI de São Paulo. Matrícula do imóvel: 106.097 do 5º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 00602206960 Processo: 0199969-12.2008.8.26.0100 Acessar processo Observações: 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/
Condomínio
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Fique atento quanto a possíveis despesas condominiais; restrições de uso podem existir.
, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.Débitos
Condomínio
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Fique atento quanto a possíveis despesas condominiais; restrições de uso podem existir.
: R$127.625,62 (Setembro/2023). Débitos IPTU/Pref.: Até 31/10/2025 não foram encontrados débitos de IPTU nem dívida ativa junto ao Município de São Paulo.2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5)
Imóvel Ocupado
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Pode exigir ação judicial para desocupação.
. Desocupação por conta do Arrematante.6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Forma de pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 27/02/2026 às 13h50.
Lance inicial: R$ 339.358,76
Portal Zuk
Lance inicial: R$ 169.679,38
Portal Zuk
www.portalzuk.com.br
Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.