Lance inicial
R$ 280.000,00
Avaliação
R$ 280.000,00
Taxa de comissão
5%
Título: Direitos - Apartamento nº 1.312 c/ 36,97m² - São Paulo/SP
Tipo de imóvel: Apartamento
Estado: São Paulo
Cidade: São Paulo
Bairro:
Número de identificação: LJ218879
Leiloeiro: Daniel Oliveira Júnior
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Apartamento. LOTE 070 – 11:37H) (Proc. 1001773-86.2023.5.02.0063 - 63ª VT São Paulo/SP) DIREITOS reais expectativos de aquisição, decorrentes de contrato de
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
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Imóvel está em garantia com banco; pode impedir transferência.
sobre o imóvel MATRÍCULA nº 498.639 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 1.312, localizado no 13º pavimento da Torre A - Setor Residencial, integrante do empreendimento denominado Vibra Cupecê, nº 81, e Avenida Cupecê, nº 5.276, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa de 36,970m² e área comum, de 38,546m², aí já incluída a área de 5,581m² correspondente a 01 (uma) vaga indeterminada, coberta ou descoberta, para estacionamento de automóvel de passeio na garagem do edifício, perfazendo a área total de 75,516m², correspondendo-lhe o coeficiente de proporcionalidade de 0,25044%. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
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Imóvel está em garantia com banco; pode impedir transferência.
com Saldo Devedor no importe de R$ 237.709,45 atualizado até 23/07/2026 (os efeitos da arrematação no caso de
hipoteca
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Pode ser cancelada no leilão judicial, mas depende do caso.
e
alienação fiduciária
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Imóvel está em garantia com banco; pode impedir transferência.
, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026); 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026; 3) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência; 4) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução: "...determino que o lance mínimo para arrematação do bem penhorado deverá respeitar o importe de 100% da avaliação efetuada pelo Sr. Oficial de Justiça. Ressalta-se que em caso de eventual arrematação, este Juízo repassará, primeiramente, o valor devido ao credor fiduciário...". AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Local dos bens: Avenida Garcia de Ávila, nº 81, apartamento 1.312-A, Setor Residencial, Santo Amaro, São Paulo/SP. EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE CARDOSO EXECUTADO(A)(S): ALFA E OMEGA CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA; THAIS JESUS DOS SANTOS
Forma de pagamento: Ver edital
Regra:Ver edital
Lance inicial: R$ 280.000,00
Daniel Oliveira Júnior
www.doleiloes.com.br
Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.