Lance inicial
R$ 18.526,50
Avaliação
R$ 18.526,50
Taxa de comissão
5%
Título: Casa à venda em leilão
Tipo de imóvel: Casa
Estado: São Paulo
Cidade: São Paulo
Bairro: Vila Progresso
Número de identificação: ZK223947
Leiloeiro: Portal Zuk
Descrição: Dê seu lance em Leilão Judicial de Casa.
PARTE IDEAL
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Você compra apenas uma fração do imóvel, e não o imóvel inteiro.
(8,33%) - Casa, situada à Rua Corveta Jequitinhonha, 410, Vila Progresso, Área Terreno 180,00m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 36.571 do 09º CRI Local. Matrícula do imóvel: 36.571 do 9__º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 13919700057 Processo: 0006038-88.2017.8.26.0048 Acessar processo Observações: 1) Eventuais Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura do Município de São Paulo/SP, em 24/02/2026, sobre o imóvel em epígrafe não constam Débitos de IPTU e Dívida Ativa. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5)
Imóvel Ocupado
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Pode exigir ação judicial para desocupação.
. Desocupação por conta do Arrematante.NOTAS:1) TEMA 1.134/2024 STJO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=11342) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Forma de pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 3 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 24/04/2026 às 10h30.
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Custo Total Estimado: R$ 0,00
* O ITBI costuma variar entre 2% e 5%, consulte o município.
Escritura: geralmente entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme tabela do estado.
Registro: varia de 1% a 2%, dependendo da localização e tabela do cartório.
Considere outros custos também, como Honorários de Assessoria Jurídica, condomínio, etc.